Quando empregada para designar os órgãos e entes que desempenham atividade administrativa, a expressão administração pública tem sentido
- A) subjetivo ou orgânico.
- B) político.
- C) funcional.
- D) objetivo.
- E) dinâmico ou contemporâneo
Resposta:
A alternativa correta é letra A) subjetivo ou orgânico.
Trata-se de questão que explorou conhecimentos acerca dos diferentes sentidos que podem derivar do termo "administração pública".
No ponto, a doutrina ensina que um dos critérios possíveis promove a divisão da administração pública em sentidos objetivo e subjetivo.
No sentido objetivo (material ou funcional), o importante é a atividade exercida. Leva-se em conta o "quê" está sendo desenvolvido. Aí se colocam atividades típicas, que representam o exercício de função administrativa, vale dizer: prestação de serviços públicas, poder de polícia, fomento e intervenção do Estado (exceto como agente econômico).
Por outro lado, no sentido subjetivo (formal ou orgânico), o importante é "quem" realiza as atividades, e não o "quê" é realizado. Nesta acepção subjetiva, considera-se administração pública o que a lei assim determina. É este o sentido adotado em nosso ordenamento jurídico, diga-se por oportuno.
O enunciado da presente questão refere-se, como se vê, ao sentido subjetivo, porquanto está enfatizando "quem" realiza as atividades, vale dizer, os órgãos e entes que desempenham a atividade administrativa.
A propósito, eis a doutrina de Maria Sylvia Di Pietro:
"Basicamente, são dois os sentidos em que se utiliza mais comumente a expressão Administração Pública:
a) em sentido subjetivo, formal ou orgânico, ela designa os entes que exercem a atividade administrativa; compreende pessoas jurídicas, órgãos e agentes públicos incumbidos de exercer uma das funções em que se triparte a atividade estatal: a função administrativa;"
Firmadas as premissas teóricas acima, e em vista das opções propostas pela banca, percebe-se claramente que a única acertada encontra-se na letra A ("subjetivo ou orgânico"), o que, por si só, elimina as demais alternativas.
Gabarito: Letra A
Referências:
DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Direito Administrativo. 26ª ed. São Paulo: Atlas, 2013, p. 50.
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