Quanto às fontes do direito administrativo, assinale a opção correta.
- A) A jurisprudência como fonte do direito administrativo deve ser, em geral, entendida como um conjunto de decisões judiciais em sentido convergente e, no caso de mudança de entendimento, em geral, não deve se aplicar a situações consolidadas.
- B) Lei como fonte do direito administrativo se refere apenas à lei ordinária, aprovada segundo o processo legislativo previsto na Constituição Federal de 1988 (CF).
- C) Devido ao seu caráter formal, o direito administrativo apenas aceita fontes escritas.
- D) Em casos pouco frequentes, costumes administrativos de elevada importância e permanência ao longo do tempo podem derrogar normas positivadas.
Resposta:
A alternativa correta é letra A) A jurisprudência como fonte do direito administrativo deve ser, em geral, entendida como um conjunto de decisões judiciais em sentido convergente e, no caso de mudança de entendimento, em geral, não deve se aplicar a situações consolidadas.
Gabarito: LETRA A.
A questão versa sobre a Origem, Conceito e Fontes do Direito Administrativo. Nesse contexto, vamos analisar os itens para encontrar a resposta correta.
a) A jurisprudência como fonte do direito administrativo deve ser, em geral, entendida como um conjunto de decisões judiciais em sentido convergente e, no caso de mudança de entendimento, em geral, não deve se aplicar a situações consolidadas.
Correto. De fato, temos a jurisprudência, que é fonte do Direito Administrativo, uma vez que traduz a reiteração de julgamentos num mesmo sentido, o que influencia a construção do Direito, caracterizando por ser mais prática e concreta do que a lei e a doutrina. Neste sentido, confira-se Hely Lopes Meirelles (Direito Administrativo Brasileiro. 42. ed. São Paulo: Malheiros, 2016, p. 49):
A jurisprudência, traduzindo a reiteração dos julgamentos num mesmo sentido, influencia poderosamente a construção do Direito, e especialmente a do Direito Administrativo, que se ressente de sistematização doutrinária e de codificação legal. A jurisprudência tem um caráter mais prático, mais objetivo, que a doutrina e a lei, mas nem por isso se aparta de princípios teóricos que, por sua persistência nos julgados, acabam por penetrar e integrar a própria Ciência Jurídica.
b) Lei como fonte do direito administrativo se refere apenas à lei ordinária, aprovada segundo o processo legislativo previsto na Constituição Federal de 1988 (CF).
Incorreto. Primeiramente, temos a LEI, em sentido amplo, como fonte primária e soberana do Direito Administrativo. Com efeito, a Lei e a Constituição são fontes primárias do Direito Administrativo, devendo o Administrador estrita obediência e observância a esses normativos. Daí surge o princípio da legalidade, conforme nos ensinam Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino (Direito Administrativo Descomplicado. 23. ed. São Paulo: Método, 2015, p. 5-6):
A lei é a fonte principal do direito administrativo brasileiro, haja vista a importância do principio da legalidade nesse campo. Quando se fala em "lei" como fonte de direito administrativo, estão incluídos nesse vocábulo a Constituição - sobretudo as regras e princípios administrativos nela vazados -, os atos de natureza legislativa que diretamente derivam da Constituição (leis, medidas provisórias, decretos legislativos etc.) e os atos normativos infralegais, expedidos pela administração pública nos termos e limites das leis, os quais são de observância obrigatória pela própria administração.
Além disso, modernamente, a Administração está obrigada a respeitar o bloco de legalidade e não simplesmente a letra fria da Lei. Significa dizer que as regras obrigatória atividade administrativa surgem de outros veículos normativos, como a Constituição Federal. É o que nos diz Alexandre Mazza (Manual de Direito Administrativo. 9. ed. São Paulo: Saraiva, 2019, p. 169):
a Administração está obrigada a respeitar o denominado bloco da legalidade. Significa dizer que as regras vinculantes da atividade administrativa emanam de outros veículos normativos, a saber: a) Constituição Federal, incluindo emendas constitucionais; b) Constituições Estaduais e Leis Orgânicas; c) medidas provisórias; d) tratados e convenções internacionais; e) costumes; f) atos administrativos normativos, como decretos e regimentos internos; g) decretos legislativos e resoluções (art. 59 da CF); h) princípios gerais do direito.
c) Devido ao seu caráter formal, o direito administrativo apenas aceita fontes escritas.
Incorreto. Há a possibilidade de fontes não escritas, como o costume. Note que o Costume é fonte do Direito Administrativo, uma vez que a legislação brasileira é deficiente e peca por omissão, colocando a prática burocrática entre uma das fontes do Direito Administrativo, conforme explica Hely Lopes Meirelles (Direito Administrativo Brasileiro. 42. ed. São Paulo: Malheiros, 2016, p. 50):
No Direito Administrativo Brasileiro o costume exerce ainda influência, em razão da deficiência da legislação. A prática administrativa vem suprindo o texto escrito, e, sedimentada na consciência dos administradores e administrados, a praxe burocrática passa a suprir a lei, ou atua como elemento informativo da doutrina.
d) Em casos pouco frequentes, costumes administrativos de elevada importância e permanência ao longo do tempo podem derrogar normas positivadas.
Incorreto. Como a lei é fonte primária do direito administrativo, os costumes não podem ir contra legem (contra a lei) nem praeter legam (além da lei), devendo agir sempre secundum legem (segundo a lei), bem como todos os atos administrativo, conforme explicam Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino (Direito Administrativo Descomplicado. 23. ed. São Paulo: Método, 2015, p. 210):
Em suma, a administração, além de não poder atuar contra a lei ou além da lei, somente pode agir segundo a lei (a atividade administrativa não pode ser contra legem nem praeter legem, mas apenas secundum legem ).
Portanto, gabarito LETRA A.
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