Reconhecida a existência de dois sistemas administrativos, quais sejam, francês e inglês, têm-se consolidados os moldes de um sistema de unicidade de jurisdição e outro de dualidade de jurisdição. No que diz respeito aos sistemas anteriormente mencionados, é correto afirmar que:
- A) O ordenamento jurídico pátrio veda a imposição de acesso a qualquer instância/órgão administrativo como pressuposto a pleitos judiciais.
- B) O sistema adotado no Brasil é o de dualidade de jurisdição, pelo qual se viabiliza o acesso a decisões administrativas não suscetíveis de revisão na esfera judiciária.
- C) Por corolário da unicidade de jurisdição, as decisões proferidas por órgãos administrativos fazem coisa julgada desde que alcançada a última instância de referida esfera.
- D) Pelo sistema de unicidade de jurisdição todas as questões, inclusive de cunho administrativo, podem ser apreciadas pelo Judiciário, o que não impede que a própria Administração Pública solucione determinadas questões de natureza administrativa.
Resposta:
A alternativa correta é letra D) Pelo sistema de unicidade de jurisdição todas as questões, inclusive de cunho administrativo, podem ser apreciadas pelo Judiciário, o que não impede que a própria Administração Pública solucione determinadas questões de natureza administrativa.
A resposta é letra D.
d) Pelo sistema de unicidade de jurisdição todas as questões, inclusive de cunho administrativo, podem ser apreciadas pelo Judiciário, o que não impede que a própria Administração Pública solucione determinadas questões de natureza administrativa.
O sistema adotado no Brasil é de jurisdição una ou única, distinto do sistema francês ou dualidade de jurisdição. No Brasil, o inc. XXXV do art. 5º da CF revela que a lei não excluirá da apreciação do poder judiciário lesão ou ameaça a direito. Claro que os conflitos podem ser apreciados diretamente pela Administração, sendo que a coisa julgada, uma vez formada, não impede que a matéria seja revista pelo Poder Judiciário, a quem compete finalizar a matéria definitivamente.
Vejamos os erros nos demais itens:
a) O ordenamento jurídico pátrio veda a imposição de acesso a qualquer instância/órgão administrativo como pressuposto a pleitos judiciais.
Já ouviram falar em instância administrativa de curso forçado? Então, é o caso aqui em análise. Só, excepcionalmente, terá o particular de vencer a etapa administrativa para, depois, buscar proteção perante o poder judiciário. É o caso da justiça desportiva.
b) O sistema adotado no Brasil é o de dualidade de jurisdição, pelo qual se viabiliza o acesso a decisões administrativas não suscetíveis de revisão na esfera judiciária.
Não adotamos o sistema francês. Vigora, entre nós, o sistema inglês de jurisdição ou jurisdição una.
c) Por corolário da unicidade de jurisdição, as decisões proferidas por órgãos administrativos fazem coisa julgada desde que alcançada a última instância de referida esfera.
Formam coisa julgada, mas não definitiva. A matéria só se torna irretratável internamente.
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