Sabe-se que o Direito Administrativo é ramo do Direito Público correlacionado com a função administrativa estatal, possuindo alto grau de cientificidade. No entanto, ainda que não exista unanimidade quanto ao seu conceito, a doutrina administrativista costuma tratar a jurisprudência como:
- A) Elemento do Direito Administrativo.
- B) Fonte do Direito Administrativo.
- C) Princípio do Direito Administrativo.
- D) Atributo do Direito Administrativo.
Resposta:
A alternativa correta é letra B) Fonte do Direito Administrativo.
Gabarito: LETRA B.
A questão versa sobre a Origem, Conceito e Fontes do Direito Administrativo. Nesse contexto, a doutrina administrativista costuma tratar a jurisprudência como Fonte do Direito Administrativo. De fato, temos a jurisprudência, que é fonte do Direito Administrativo, uma vez que traduz a reiteração de julgamentos num mesmo sentido, o que influencia a construção do Direito, caracterizando por ser mais prática e concreta do que a lei e a doutrina. Neste sentido, confira-se Hely Lopes Meirelles (Direito Administrativo Brasileiro. 42. ed. São Paulo: Malheiros, 2016, p. 49):
A jurisprudência, traduzindo a reiteração dos julgamentos num mesmo sentido, influencia poderosamente a construção do Direito, e especialmente a do Direito Administrativo, que se ressente de sistematização doutrinária e de codificação legal. A jurisprudência tem um caráter mais prático, mais objetivo, que a doutrina e a lei, mas nem por isso se aparta de princípios teóricos que, por sua persistência nos julgados, acabam por penetrar e integrar a própria Ciência Jurídica.
Portanto, gabarito LETRA B.
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