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São fontes do Direito Administrativo, EXCETO:

Resposta:

A alternativa correta é letra B) Súmulas do Supremo Tribunal Federal relativas à competência municipal.

São fontes do Direito Administrativo, EXCETO: 


a) Resoluções expedidas pelo Procurador-Geral do Município. 
b) Súmulas do Supremo Tribunal Federal relativas à competência municipal. 
c) Costumes adotados pela Administração Pública municipal. 
d) Contrato de concessão dos serviços públicos municipais de saneamento básico.

 

Gabarito: Letra B

  
 

Inicialmente, é importante ressaltar que toda a atividade administrativa é regida pelo princípio da legalidade, ou seja, é a lei que tipifica quais atos podem ser praticados pela Administração Pública, estabelecendo limites à atuação estatal, bem como regulando direitos e deveres do Poder Público.

 

Dessa forma, além da lei, são diversas as fontes administrativas, a saber:

 
  • Costumes;
  • Doutrina;
  • Jurisprudência;
  • Entendimento reiterado da Administração Pública;
 

Dessa forma, perceba que apesar da banca ter apontado que as Súmulas do STF não são fontes administrativas, a afirmação é errada, à medida em que as Súmulas são a consolidação da jurisprudência pacificada de determinado Tribunal e que vinculam sim a Administração Pública, na forma do art. 103-A da CF:

 

Art. 103-A. O Supremo Tribunal Federal poderá, de ofício ou por provocação, mediante decisão de dois terços dos seus membros, após reiteradas decisões sobre matéria constitucional, aprovar súmula que, a partir de sua publicação na imprensa oficial, terá efeito vinculante em relação aos demais órgãos do Poder Judiciário e à administração pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal, bem como proceder à sua revisão ou cancelamento, na forma estabelecida em lei.

 

Portanto, parece-nos incorreta a alternativa apresentada como gabarito pela banca está incorreta. 

 

Do exposto:

 

• Gabarito da banca: Letra B.

• Gabarito do Professor: Anulação, pois todas as alternativas são fontes do Direito Administrativo.

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