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São princípios norteadores da interpretação do Direito Administrativo, exceto:

Resposta:

A alternativa correta é letra C) presunção juris et de jure de legitimidade dos atos administrativos;

Analisemos cada opção, à procura daquela que não constitua um princípio norteador da interpretação do Direito Administrativo:

 

a) Certo:

 

Realmente, à luz do princípio da supremacia do interesse público sobre o privado, é possível afirmar que, como regra, a Administração desfruta de certas prerrogativas que a colocam em posição jurídica de vantagem em relação aos particulares. Tais prerrogativas, todavia, somente existem para fins de satisfazerem os interesses coletivos, devendo, assim, ser exercidas nas estrita medida do que se mostrar a tanto necessário.

 

Tal desigualdade jurídica pode ser bem visualizada, por exemplo, nas cláusulas exorbitantes dos contratos administrativos, nas modalidade de intervenção do Estado na propriedade e no exercício do poder de polícia.

 

b) Certo:

 

De fato, é possível que lacunas existentes no âmbito do direito público sejam objeto de integração através da analogia, no que couber, com normas extraídas do direito privado. Com efeito, na órbita dos contratos administrativos, por exemplo, a lei é expressa ao contemplar a possibilidade de aplicação supletiva dos princípios da teoria geral dos contratos e as disposições de direito privado, como se vê do art. 54, caput, da ainda em vigor Lei 8.666/93:

 

"Art. 54.  Os contratos administrativos de que trata esta Lei regulam-se pelas suas cláusulas e pelos preceitos de direito público, aplicando-se-lhes, supletivamente, os princípios da teoria geral dos contratos e as disposições de direito privado."

 

c) Errado:

 

Não é verdade que exista uma presunção absoluta (juris et de jure) de legitimidade dos atos administrativos. Em rigor, cuida-se de presunção meramente relativa (iuris tantum), que admite, portanto, prova em contrário, cujo ônus recai sobre aquele que alega a invalidade do ato. 

 

d) Certo:

 

Embora a discricionariedade seja da essência da atividade administrativa, visto que a lei não tem como regular, de maneira taxativa, fechada, todas as situações a serem enfrentadas pelo administrador público, é acertado dizer que, quando existente tal prerrogativa, deve ela ser interpretada de forma restritiva (ao menos estrita), notadamente se houver colidência com direitos individuais.

 

Sobre o tema, esta posição foi defendida pelo Professor de Direito Administrativo da UESB, Erick Menezes de Oliveira Junior, em artigo de sua lavra, sob o título "A interpretação do Direito Administrativo face aos princípios que o orientam", cujo trecho relevante abaixo transcrevo:

 

"O quarto princípio é o de que a Administração Pública precisa e se utiliza freqüentemente de poderes discricionários na prática rotineira de suas atividades. Esses poderes não podem ser recusados ao administrador público, embora devam ser interpretados restritivamente quando colidirem com os direitos individuais dos administrados."

 

Gabarito: Letra C


Referências:

 

OLIVEIRA JUNIOR, Erick Menezes, A interpretação do Direito Administrativo face aos princípios que o orientam, Fonte: Portal SEDEP na internet, acessado em 3.8.2022, às 10:04.

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