Segundo ensina o professor Hely Lopes Meireles (2006), constitui “uma manifestação unilateral de vontade da Administração Pública que, agindo nessa qualidade, adquire, resguarda, transfira e modifique, extinga e declare direitos. ” que legitima o Estado a instrumentalizar a função de administrar. A isso podemos chamar de:
- A) Lei Federal.
- B) Ato Administrativo.
- C) Mérito Administrativo.
- D) Decisão Judicial.
Resposta:
A alternativa correta é letra B) Ato Administrativo.
Gabarito: letra B.
A definição que o enunciado traz é o clássico conceito de ato administrativo, segundo o entender do clássico doutrinador Hely Lopes Meirelles.
Quanto a isso, não há muito mais o que se comentar. Vamos, porém, comentar as demais alternativas.
a) Lei Federal: toda lei, seja federal ou não, é um ato legislativo típico, fruto da atividade própria do Poder Legislativo.
c) Mérito Administrativo: é a análise que a Administração faz quanto à conveniência ou oportunidade da prática de determinado ato administrativo. Está presente apenas nos atos discricionários, inexistindo nos atos vinculados.
d) Decisão Judicial: assim como a lei é o ato próprio do poder legislativo, as decisões judiciais são o ato jurisdicional típico.
Espero ter ajudado.
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