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Segundo Hely Lopes Meirelles, o Direito Administrativo do Brasil consiste “no conjunto harmônico dos princípios jurídicos que regem os órgãos, os agentes e as atividades públicas tendentes a realizar concreta, direta e ime-diatamente os fins desejados pelo Estado”. As regras criadas pelo Direito Administrativo são definidas e basea-das em fontes que podem ser:

I– Leis.

II– Doutrinas.

III– Costumes.

IV- Formulários.

V– Manuais.

Estão corretos os itens:

Resposta:

A alternativa correta é letra E) Apenas I, II e III.

Considerando que a Banca mencionou expressamente a doutrina de Hely Lopes Meirelles, ao oferecer, no enunciado, o conceito de Direito Administrativo, parece adequado que esta mesma doutrina seja também utilizada como apoio para a análise de quais devem ser as fontes de tal ramo do Direito.

 

No ponto, eis o que ensina Hely:

 

"O Direito Administrativo abebera-se, para sua formação, em quatro fontes principais, a saber: a lei, a doutrina, a jurisprudência e os costumes."

 

Fixada esta premissa teórica, e em vista das assertivas propostas pela Banca, verifica-se que apenas os itens I, II e III estão corretos.

 

Por sua vez, as proposições IV (Formulários) e V (Manuais) não podem ser tidas como fontes, o que as torna equivocadas.

   

Gabarito: Letra E


Referências:

 

MEIRELLES, Hely Lopes. Direito Administrativo Brasileiro. 27ª ed. São Paulo: Malheiros, 2002, p. 44.

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