Sobre a origem do Direito Administrativo, é correto afirmar que
- A) se deu no período que antecedeu a Revolução Francesa, século XVI, época em que a gestão pública era legalmente incondicionada.
- B) é atribuída à corrente do jusnaturalismo segundo a qual os súditos submetiam-se à lei como resultado da vontade suprema do rei ou monarca.
- C) adveio da consagração do sistema de dualidade de jurisdição, adotado desde o século XVIII nos países anglo-saxões.
- D) foi estimulada por autores contratualistas que defenderam a diminuição do arbítrio estatal por meio da submissão do Poder Público à lei como resultado da vontade geral ou da divisão das funções estatais entre diferentes órgãos.
- E) resultou da adoção de Constituições escritas prevendo o exercício moderado do poder e jurisdição una, conforme o modelo francês produto da revolução.
Resposta:
A alternativa correta é letra D) foi estimulada por autores contratualistas que defenderam a diminuição do arbítrio estatal por meio da submissão do Poder Público à lei como resultado da vontade geral ou da divisão das funções estatais entre diferentes órgãos.
Gabarito: Letra D.
a) se deu no período que antecedeu a Revolução Francesa, século XVI, época em que a gestão pública era legalmente incondicionada. – errada.
Sobre o tema, esclarecem Ricardo Alexandre e João de Deus:
“A origem do Direito Administrativo, como ramo autônomo, remonta aos fins do século XVIII e início do século XIX. Antes disso, embora existissem normas administrativas, estas se enquadravam no jus civile, que servia para disciplinar as relações privadas.” (ALEXANDRE, Ricardo; DEUS, João de. Direito Administrativo Esquematizado.1ª ed. São Paulo: Método, 2015.E-book. P.57)
Assim, a origem do Direito Administrativo, enquanto ramo autônomo do Direito, se deu nos fins do século XVIII e início do século XIX, diretamente relacionado com a Revolução Francesa, e não no século XVI, como afirmado.
Incorreta a alternativa, portanto.
b) é atribuída à corrente do jusnaturalismo segundo a qual os súditos submetiam-se à lei como resultado da vontade suprema do rei ou monarca. – errada.
O Direito Administrativo surge com o escopo de limitar o poder estatal. Conforme pontua Matheus Carvalho:
“Após a Revolução Francesa, ocorrida em 1789, com o fortalecimento dos Parlamentos, começaram a ser definidas regras limitadoras da atuação da Administração Pública, inclusive sedimentada com a criação dos tribunais administrativos.” (CARVALHO, Matheus. Manual de Direito Administrativo. 5ª ed. Salvador: JusPodivm, 2018. P.45)
Logo, seu surgimento não se relaciona com o entendimento de que a lei seria a vontade suprema do rei, mas sim com a ideia de limitação dessa vontade.
Ainda, o jusnaturalismo é uma corrente do pensamento jurídico segundo a qual existe um conjunto de normas vinculantes anterior e superior ao sistema de normas fixadas pelo Estado. Logo, por essa corrente, existiriam normas jurídicas vinculantes antes mesmo de o monarca expressar sua vontade.
Nesse contexto, tem-se que a alternativa está incorreta.
c) adveio da consagração do sistema de dualidade de jurisdição, adotado desde o século XVIII nos países anglo-saxões. – errada.
Ao contrário do que afirmado, os países anglo-saxões adotaram o sistema de unicidade de jurisdição (ou sistema inglês), no qual todos os litígios, administrativos ou privados, podem ser levados à Justiça Comum.
Além disso, o sistema de dualidade de jurisdição é que adveio do surgimento do Direito Administrativo, e não o oposto.
Logo, incorreta a alternativa.
d) foi estimulada por autores contratualistas que defenderam a diminuição do arbítrio estatal por meio da submissão do Poder Público à lei como resultado da vontade geral ou da divisão das funções estatais entre diferentes órgãos. – certa.
Realmente, autores contratualistas como Montesquieu (“O Espírito das Leis” - 1748) e John Locke (“Tratados sobre Governos Civis” - 1689) defenderam a tripartição dos poderes estatais, de modo a controlar esses mesmos poderes.
Suas ideias influenciaram o nascimento do Direito Administrativo enquanto ramo autônomo, o que aconteceria de forma vinculada à Revolução Francesa. Salientam Ricardo Alexandre e João de Deus:
“O Direito Administrativo nasce, já na fase do Estado Moderno, relacionando-se diretamente com a consagração dos ideais da Revolução Francesa de 1789 e com o desenvolvimento do conceito de Estado de Direito.
Os ideais de liberdade, igualdade e fraternidade, tão caros à Revolução Francesa, levaram ao desenvolvimento do conceito de Estado de Direito, estruturado sob os princípios da legalidade (pelo qual os governantes deveriam se submeter à lei) e da separação de poderes, que tinham por objetivo proteger os direitos individuais, não só nas relações entre particulares, mas também nas relações entre o Estado e os administrados (regidas pelo Direito Administrativo).” (ALEXANDRE, Ricardo; DEUS, João de. Direito Administrativo Esquematizado.1ª ed. São Paulo: Método, 2015.E-book. P.57)
Nesse contexto, correta a alternativa, devendo ser assinalada.
e) resultou da adoção de Constituições escritas prevendo o exercício moderado do poder e jurisdição una, conforme o modelo francês produto da revolução. – errada.
Em verdade, o surgimento do Direito Administrativo se dá no mesmo contexto do surgimento das primeiras Constituições escritas (Constituição norte-americana de 1787 e a francesa de 1791), em que se buscava a limitação do poder estatal. Não se pode afirmar, por consequência, que o Direito Administrativo resultou da adoção dessas constituições.
Ainda, o modelo francês de jurisdição é dual, ou seja, dividido em jurisdição administrativa e jurisdição comum.
Incorreta, portanto, a alternativa.
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