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Sobre a origem e regime jurídico do Direito Administrativo brasileiro, é correto afirmar que

Resposta:

A alternativa correta é letra B) apesar de o Direito Administrativo brasileiro ter herdado muito de seus institutos do desenvolvimento jurisprudencial do Conselho de Estado Francês, do contencioso administrativo, no Brasil temos a influência do direito norte-americano do Common Law no tocante ao sistema de unidade de jurisdição.

Gabarito: LETRA B.

 

A questão versa sobre origem, conceito e fontes do Direito Administrativo. Nesse contexto, vamos analisar os itens para encontrar a resposta correta.

 

a)  no Brasil, o Direito Administrativo brasileiro ganhou autonomia a partir da Constituição de 1988, também chamada de Constituição Cidadã, que estruturou um Estado Liberal de Direito.

 

Incorreto. Antes da CF de 1988, o Direito Administrativo já era reconhecido como autônomo. O que ocorreu foi que, com a Constituição de 1988, houve diversas inserções de temas do Direito Administrativo no corpo constitucional, estando em frequente diálogo estes dois ramos do direito. Trata-se de uma tendência do Direito Administrativo Moderno, conforme nos ensina Alexandre Mazza (Manual de direito administrativo. 9. ed. - São Paulo: Saraiva Educação, 2019, p. 86):

 

constitucionalização de temas administrativos: com a promulgação da Constituição de 1988, houve a inserção de inúmeros temas de Direito Administrativo no próprio texto constitucional, retirando das entidades federativas a capacidade de disciplinar diversos temas fundamentais pertinentes à realidade administrativa. São exemplos de temas administrativos que foram constitucionalizados na CF/88: a) desapropriação (arts. 5º, XXIV, 182 e 184); b) requisição (art. 5º, XXV); c) processo administrativo (art. 5º, LIV, LV e LXXVIII); d) organização administrativa (arts. 18 e s.); e) princípios da Administração Pública (art. 37); f) cargos, empregos e funções (art. 37, I); g) concurso público (art. 37, III e IV); h) entidades descentralizadas (art. 37, XIX); i) improbidade administrativa (art. 37, § 4º); j) responsabilidade do Estado (art. 37, § 6º); k) servidores públicos (art. 39), entre outros;


b)  apesar de o Direito Administrativo brasileiro ter herdado muito de seus institutos do desenvolvimento jurisprudencial do Conselho de Estado Francês, do contencioso administrativo, no Brasil temos a influência do direito norte-americano do Common Law no tocante ao sistema de unidade de jurisdição.

 

Correto. De fato, a grande influência do direito administrativo alienígena no direito administrativo brasileiro é de origem francesa, conforme leciona Maria Sylvia Zanella Di Pietro (Direito Administrativo. 27. ed. São Paulo: Atlas, 2014, p. 51):

 

O Direito Administrativo brasileiro sofreu grande influência do direito alienígena, em especial, nas origens, do francês e italiano e, posteriormente, também do direito alemão, todos inseridos no sistema de base romanística. [...] Embora sob influência do direito francês e de outros direitos enquadrados no sistema de base romanística (direito italiano, alemão, espanhol, português etc.), o regime jurídico administrativo, no Brasil, também sofreu alguma influência do sistema do common law, especialmente do direito norte-americano. Mais recentemente, também vem sofrendo influência do direito comunitário europeu, emanado da União Europeia.

 

Além disso, o sistema administrativo adotado pelo Brasil é o sistema Inglês. Por isso mesmo, no Brasil, a influência da jurisprudência no Direito Administrativo, por não existir contencioso administrativo, é bem menor, baseando-se o Direito Administrativo diretamente na Lei, conforme ensina Alexandre Mazza (Manual de direito administrativo. 9. ed. - São Paulo: Saraiva Educação, 2019, p. 47):

 

Porém, no Brasil, onde não existe o contencioso administrativo, já que todas as causas são decididas pelo Poder Judiciário (modelo inglês da jurisdição una), o Direito Administrativo baseia-se diretamente na lei, sendo bem menos expressiva a influência das decisões judiciais para a compreensão das questões de Direito Administrativo.


c)  Direito Administrativo é sinônimo de Ciência da Administração.

 

Incorreto. A ciência da Administração estuda as diversa formas de administrar. Por sua vez, o Direito Administrativo é um ramo científico que estuda uma parte das normas componentes do ordenamento jurídico. O Direito Administrativo estuda as normas que disciplinam o exercício da função administrativa, conforme nos ensina Alexandre Mazza (Manual de Direito Administrativo. 9. ed. São Paulo: Saraiva, 2019, p. 54):

 

O Direito Administrativo é um ramo científico que estuda uma parcela das normas componentes do ordenamento jurídico, a saber: as normas que disciplinam o exercício da função administrativa. Assim, o objeto imediato do Direito Administrativo são os princípios e normas que regulam a função administrativa.


d)  sobre o exercício da função administrativa, pode-se afirmar que o Poder Executivo é o único poder apto a editar atos administrativos.

 

Incorreto. O Poder Judiciário e o Poder Legislativo também editam atos administrativo, na sua função atípica administrativa, pois as funções não são estanques ou absolutas. Note que a Constituição Federal quis promover a independência dos Poderes e a sua harmonia; desta intenção, resultaram as funções típicas de cada Poder e as funções atípicas que os poderes exercem mesmo que não sejam suas precipuamente, como, por exemplo, o Poder Executivo legislar (medida provisória) e os demais poderes exercerem funções administrativas, próprias do Poder Executivo. É o que nos ensina Alexandre Mazza (Manual de Direito Administrativo. 9. ed. São Paulo: Saraiva, 2019, p. 78-79):

 

Note que, ao longo do Texto de 1988, existem mecanismos para preservar a independência e, ao mesmo tempo, ferramentas para garantia da harmonia. A principal forma de preservar a independência é atribuir a cada Poder uma função própria (função típica) e exercida predominantemente por um deles, sem interferência externa. De outro lado, a mais importante maneira de garantir a harmonia é permitir que cada Poder, além de sua tarefa preponderante, exerça também, em caráter excepcional, atividades próprias dos outros dois (função atípica). Resumindo: as funções típicas são o mais importante instrumento garantidor da independência; as funções atípicas constituem ferramenta indispensável para viabilizar a harmonia entre os Poderes.


e)  no Brasil, há a necessidade de prévio exaurimento das vias administrativas como condição para o questionamento de um ato da Administração Pública no Poder Judiciário.

 

Incorreto. Segundo Alexandre Mazza (Manual de Direito Administrativo. 9. ed. São Paulo: Saraiva, 2019, p. 902): "no direito brasileiro, não existe necessidade de esgotamento da via administrativa para ser possível recorrer ao Poder Judiciário (art. 5º, XXXV, da CF). A exceção diz respeito às questões envolvendo direito desportivo (art. 217, § 1º, da CF)."

 

Detalhe: no nosso ordenamento jurídico, não há dualidade de Jurisdição, não existindo contencioso administrativo, o que implica na possibilidade de controle judicial de todas as decisões administrativas, conforme ensina Alexandre Mazza (Manual de direito administrativo. 9. ed. - São Paulo: Saraiva Educação, 2019, p. 48):

 

No Brasil, as decisões dos tribunais administrativos sempre estão sujeitas a controle judicial. Assim, constitui grave erro referir-se a qualquer modalidade de contencioso administrativo em nosso país. Aqui, não há dualidade de jurisdição.

 

Portanto, gabarito LETRA B.

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