Logo do Site - Banco de Questões
Continua após a publicidade..

Sobre conceitos do Direito Administrativo, analise as assertivas e assinale a alternativa que aponta a(s) correta(s).

I. Ramo do Direito Público que tem como fontes a lei, a jurisprudência, a doutrina, o costume e os princípios gerais do Direito.

II. Trata-se de um conjunto harmônico de princípios jurídicos que regem os órgãos, os agentes e as atividades públicas, realizando, concreta, direta e indiretamente, os fins desejados pelo Estado.

III. É um sistema de normas determinantes do regime jurídico da atividade destinada ao atendimento concreto, direto e imediato dos interesses públicos.

IV. Ramo do Direito Público interno que trata da organização política do Estado, seus princípios fundamentais, forma de governo, dos poderes que o constituem, seus limites, funções e atribuições, bem como dos direitos e deveres indispensáveis relacionados ao cidadão.

Resposta:

A alternativa correta é letra B) Apenas I, II e III.

Gabarito: letra B.

b)  Apenas I, II e III. – certa.

 

Passemos à análise das assertivas:

 

I. Ramo do Direito Público que tem como fontes a lei, a jurisprudência, a doutrina, o costume e os princípios gerais do Direito. – certa.

Realmente, o direito administrativo é uma ramo do direito público que possui como fontes a lei, a jurisprudência, a doutrina, o costume e os princípios gerais do Direito (como todos os ramos do direito).

Portanto, item correto.

Na lição de Ricardo Alexandre e João de Deus:

“O Direito Administrativo possui natureza de Direito Público, uma vez que se destina a regular relações jurídicas em que predomina o interesse público, tal como se dá com a desapropriação, com o exercício do poder de polícia etc. É importante salientar que os princípios que orientam o Direito Público (supremacia e indisponibilidade do interesse púbico e legalidade) incluem-se dentre os princípios que compõem o denominado Regime Jurídico Administrativo.

As principais fontes do direito administrativo são: a lei, a doutrina, a jurisprudência e os costumes.” (ALEXANDRE, Ricardo; DEUS, João de. Direito Administrativo Esquematizado.1ª ed. São Paulo: Método, 2015. E-book. P. 55 e 63)

 

II. Trata-se de um conjunto harmônico de princípios jurídicos que regem os órgãos, os agentes e as atividades públicas, realizando, concreta, direta e indiretamente, os fins desejados pelo Estado. – certa.

O item ora analisado traz o conceito de direito administrativo dado por Hely Lopes Meirelles.

Portanto, correto.

Vejamos:

“Hely Lopes Meirelles (2003:38) define também o Direito Administrativo pelo critério da Administração, considerando-o como o “conjunto harmônico de princípios jurídicos que regem os órgãos, os agentes e as atividades públicas tendentes a realizar concreta, direta e imediatamente os fins desejados pelo Estado”. (DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Direito Administrativo. 31ª ed. São Paulo: Atlas, 2018. P. 113)

 

III. É um sistema de normas determinantes do regime jurídico da atividade destinada ao atendimento concreto, direto e imediato dos interesses públicos. – certa.

Realmente, é possível afirmar que o direito administrativo é um sistema de normas que determinam o regime jurídico da atividade destinada ao atendimento concreto, direto e imediato dos interesses públicos.

Sendo assim, assertiva correta.

Vejamos:

“O Direito Administrativo é o ramo do Direito Público que tem por objeto as regras e os princípios aplicáveis à atividade administrativa preordenada à satisfação dos direitos fundamentais.” (OLIVEIRA, Rafael Carvalho Rezende de. Curso de Direito Administrativo. 9ª ed. rev. e atual. Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: Método, 2021. E-book. P. 54)

 

IV. Ramo do Direito Público interno que trata da organização política do Estado, seus princípios fundamentais, forma de governo, dos poderes que o constituem, seus limites, funções e atribuições, bem como dos direitos e deveres indispensáveis relacionados ao cidadão. – errada.

O item ora analisado traz o conceito de direito constitucional e não administrativo.

Nessa linha, incorreto.

Na lição de Marcelo Novelino:

“Meirelles TEIXEIRA define o direito constitucional de duas formas distintas. Sinteticamente, como o “estudo da teoria das Constituições e da Constituição do Estado brasileiro, em particular”; e, de forma analítica, como “o conjunto de princípios e normas que regulam a própria existência do Estado moderno, na sua estrutura e no seu funcionamento, o modo de exercício e os limites de sua soberania, seus fins e interesses fundamentais, e do Estado brasileiro, em particular”.

(...)

O direito constitucional tem por objeto o estudo das normas fundamentais de organização do Estado que tratam, entre outros, dos seguintes temas: estrutura de seus órgãos; distribuição de competências; aquisição, exercício e transmissão da autoridade; e direitos e garantias fundamentais.” (NOVELINO, Marcelo. Manual de direito constitucional. 9ª edição. Rio de Janeiro: Forense, 2014. P. 44)

 

Dito isso, a alternativa correta a ser assinalada é a letra B.

Continua após a publicidade..

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *