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Sobre o Direito Administrativo, assinale a alternativa INCORRETA:

Resposta:

A alternativa correta é letra A) É um ramo do direito público, o que impede o direito administrativo de utilizar institutos do direito privado.

A resposta é letra A.

 

a) É um ramo do direito público, o que impede o direito administrativo de utilizar institutos do direito privado.

 

Sabemos que o direito é uma ciência una. Porém, didaticamente é repartido, didaticamente, em dois ramos: público e privado. Saiba que não são estanques. Ou seja, não há só normas privadas no direito privado ou só públicas no direito público. Veja o exemplo da lei 8.666, na parte de contratos, que prevê o uso supletivo das normas de direito privado.

 

Os demais itens estão corretos:

 

 b) O direito administrativo tem como objeto atividades de administração pública em sentido formal e material, englobando atividades exercidas por particulares, não integrantes da administração pública, no exercício de delegação de serviços públicos.

 

Os atos estatais são produzidos, primordialmente, pelo poder público. No entanto, particulares podem fazer as vezes do Estado. Veja o exemplo dos atos praticados pelas concessionárias que digam respeito à prestação de serviços públicos.

 

 c) É o ramo do direito público que tem por objeto os órgãos, os agentes e as pessoas jurídicas administrativistas que integram a administração pública, a atividade jurídica não contenciosa que esta exerce e os bens de que se utiliza para a consecução de seus fins, de natureza pública.

 

Esse é um conceito literal do livro de Maria Sylvia. Chamo a atenção para o fato de a atividade não ser contenciosa, pois, no Brasil, vigora o sistema de jurisdição única e não o sistema de contencioso nos moldes francês.

 

 d) O direito administrativo brasileiro é denominado de não contencioso, uma vez que as lides de natureza administrativa podem ser levadas à apreciação do Poder Judiciário.

 

Exatamente como falado no item C. O sistema francês é também chamado de sistema dual, afinal, por lá, as decisões administrativas não são sindicáveis pelo Poder Judiciário.

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