Tomando como referência a Teoria Geral da Administração Pública, tem-se que
I. Como as necessidades públicas são contínuas, via de regra, as funções essenciais à coletividade não podem parar, exceto quando a Administração não cumpre a sua parte no contrato administrativo, motivando ao particular que se invoque a seu favor a exceção do contrato não cumprido (exceptio non adimpleti contractus).
II. Conforme já decidiu o STF, não se considera como tendo atendido o princípio da publicidade a mera notícia, veiculada pela imprensa falada, escrita ou televisiva, do ato praticado pela Administração Pública, mesmo que a divulgação ocorra em programas dedicados a noticiar assuntos relativos ao seu dia-a-dia, como é o caso da Voz do Brasil.
III. A nomeação de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, da autoridade nomeante ou de servidor da mesma pessoa jurídica investido em cargo de direção, chefia ou assessoramento, para o exercício de cargo em comissão ou de confiança ou, ainda, de função gratificada na administração pública direta e indireta em qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, compreendido o ajuste mediante designações recíprocas, viola a Constituição Federal.
IV. As decisões em matéria administrativa só fazem coisa julgada material quando tomadas pelo judiciário.
V. Entende o STF que o princípio da moralidade, por ser dotado de significativa abstração, não deve ser aplicado diretamente pela Administração Pública para restringir direitos individuais, sob pena de violar os princípios da legalidade e da segurança jurídica. Assim, sua força normativa, perante a Administração, carece de lei formal para regulá-lo.
Dentre os itens acima são verdadeiros
- A) II e III apenas.
- B) III e IV apenas.
- C) II, III e IV apenas.
- D) III, IV e V apenas.
- E) I, II, III, IV e V.
Resposta:
A alternativa correta é letra C) II, III e IV apenas.
Gabarito: Letra C
I. Como as necessidades públicas são contínuas, via de regra, as funções essenciais à coletividade não podem parar, exceto quando a Administração não cumpre a sua parte no contrato administrativo, motivando ao particular que se invoque a seu favor a exceção do contrato não cumprido (exceptio non adimpleti contractus).
FALSO. A alternativa exige conhecimento dos termos do art. 78, inciso XV da Lei nº 8.666/93.
Nesse sentido, o referido inciso faz remissão à cláusula da exceptio non adimpleti contractus, ou seja, a exceção do contrato não cumprido.
A cláusula do contrato não cumprido está previsto no art. 476 do Código Civil e ensina que nenhum dos contratantes pode exigir o implemento da obrigação do outro, antes de cumprida a sua obrigação.
Veja os termos do Código:
Art. 476. Nos contratos bilaterais, nenhum dos contratantes, antes de cumprida a sua obrigação, pode exigir o implemento da do outro.
Todavia, o Poder Público possui prerrogativa a seu favor, prevista no art. 78, inciso XV da Lei nº 8.666/93.
O referido inciso obrigado a execução do contrato pelo particular pelo prazo de 90 dias, mesmo que a Administração atrase os pagamentos.
Passando o prazo de 90 dias, o contratado tem o direito de suspender a execução de suas obrigações até que seja normalizada a situação.
Veja:
Art. 78. Constituem motivo para rescisão do contrato:
XV - o atraso superior a 90 (noventa) dias dos pagamentos devidos pela Administração decorrentes de obras, serviços ou fornecimento, ou parcelas destes, já recebidos ou executados, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, assegurado ao contratado o direito de optar pela suspensão do cumprimento de suas obrigações até que seja normalizada a situação;
Portanto, alternativa incorreta, à medida em que é inoponível a exceção do contrato não cumprido à Administração, salvo nos casos do art. 78, XV da Lei nº 8.666/93.
VERDADEIRO. A alternativa representa os termos da decisão do STF proferida no RE nº 71.652.
Nesse sentido, para que a publicação tenha os efeitos desejados ela deve ser realizada no órgão oficial, de forma que não se considera atendido o princípio da publicidade a mera notícia, veiculada pela imprensa falada, escrita ou televisiva, do ato praticado pela Administração Pública, mesmo que a divulgação ocorra em programas dedicados a noticiar assuntos relativos ao seu dia-a-dia, como é o caso da Voz do Brasil.
Dessa forma, item correto.
VERDADEIRO. São os termos da Súmula Vinculante nº 13 do STF, a saber:
Súmula Vinculante nº 13 - STF
A nomeação de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, da autoridade nomeante ou de servidor da mesma pessoa jurídica investido em cargo de direção, chefia ou assessoramento, para o exercício de cargo em comissão ou de confiança ou, ainda, de função gratificada na administração pública direta e indireta em qualquer dos poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, compreendido o ajuste mediante designações recíprocas, viola a Constituição Federal.
Sendo assim, item correto.
VERDADEIRO. As decisões proferidas pela Administração Pública fazem somente coisa julgada formal, o que não impede que sejam revistas pelo Poder Judiciário.
Logo, item correto.
FALSO. Os princípios constitucionais aplicáveis à Administração Pública, a exemplo do princípio da moralidade, não dependem da edição de lei formal para fins de regulação, pois encontram substrato na própria Constituição.
Assim, item incorreto.
Sendo assim, dentre os itens acima são verdadeiros: II, III e IV apenas.
Do exposto, nosso gabarito é a Letra C.
Deixe um comentário