Um dos traços mais característicos da Administração Pública é
- A) a prevalência do interesse público sobre o interesse privado.
- B) o monopólio da prática dos atos administrativos pelo Poder Executivo.
- C) a reserva constitucional de isonomia entre os interesses públicos e os privados.
- D) o uso legal da arbitrariedade pelo Administrador na prática do ato administrativo.
- E) a possibilidade de o Poder Judiciário rever qualquer ato administrativo.
Resposta:
A alternativa correta é letra A) a prevalência do interesse público sobre o interesse privado.
Gabarito: LETRA A.
A Administração Pública tem duas características fundamentais, trazidas pelos princípios basilares do Direito Administrativo: supremacia do interesse público; indisponibilidade do interesse público.
a) Supremacia do interesse público: Estabelece a supremacia do interesse público ao interesse privado. Para atender os interesses públicos, o Estado precisa ter prerrogativas para poder fazer com que o interesse público seja sempre privilegiado ao interesse particular. O particular não terá autonomia da vontade nem faculdade de escolha, caso seus interesses confrontem com o interesse público. Porém, para que a supremacia seja legítima, as necessidades públicas que provocaram a escolha do interesse público em relação ao privado terão que ser atendidas pelo Estado.
Interesse público primário: O Estado manifesta tal interesse objetivando o bem de toda a população, da coletividade como um todo. Um comportamento que o Estado adota para o benefício direto da população. Ex.: Construção de escolas, hospitais; Organização da mobilidade urbana; etc.
Interesse público secundário: O Estado age focando o interesse da própria pessoa jurídica estatal. Aqui o Estado não irá ter um comportamento de interesse da população, e sim um interesse do próprio Estado. Ex.: Arrecadação de tributos; Aplicação de multas; etc.
Em caso de confronto do interesse público primário e o secundário, o primário será sempre privilegiado diante do secundário.
b) Indisponibilidade do interesse público: Limitações ao poder público. O interesse público é indisponível. O Estado não poderá dispor de um interesse público sem atender os requisitos legais. A administração não pode abrir mão do direito público, e terá que cuidar, proteger e respeitar os interesses e patrimônios públicos. Ex.: Dever de licitar; Inalienabilidade dos bens públicos; etc.
Assim, analisando as alternativas da questão, podemos confirmar que a característica correta está presente na LETRA A: a prevalência do interesse público sobre o interesse privado. Ela traz exatamente a característica presente no princípio da supremacia do interesse público.
As demais alternativas estão incorretas:
b) o monopólio da prática dos atos administrativos pelo Poder Executivo.
Os atos administrativos podem ser praticados por quaisquer dos poderes de Estado, desde que no exercício da função administrativa.
c) a reserva constitucional de isonomia entre os interesses públicos e os privados.
Não há essa isonomia. Como vimos, o interesse público será sempre superior e mais importante.
d) o uso legal da arbitrariedade pelo Administrador na prática do ato administrativo.
Não pode haver uso da arbitrariedade na prática do ato administrativo.
e) a possibilidade de o Poder Judiciário rever qualquer ato administrativo.
O Poder Judiciário não pode rever qualquer ato administrativo, e sim apenas aqueles que estão com vício de legalidade.
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