Uma destas características não é apontada como próprias da administração pública em sentido material, no que diz respeitos às atividades:
- A) Serviço público.
- B) Recondução.
- C) Polícia administrativa.
- D) Fomento.
- E) Intervenção.
Resposta:
A alternativa correta é letra B) Recondução.
Gabarito: letra B.
b) Recondução. – não é característica da administração pública em sentido material.
As características da administração pública em sentido material são as atividades de polícia administrativa, intervenção, fomento e serviço público. Portanto, apenas o que traz a alternativa de letra B não é característica da administração pública em sentido material. Logo, é a alternativa a ser assinalada.
Vejamos a lição de Ricardo Alexandre e João de Deus:
“Em suma, seguindo a esteira do raciocínio aqui exposto, tem-se entendido que a administração pública em sentido material abrange tão somente as atividades que contribuam direta (atividades-fim) ou indiretamente (atividades meio) com as seguintes atuações estatais:
a) Polícia Administrativa: é a atividade da administração que limita o exercício de um direito individual, visando a garantir a consecução de um interesse público. Como se vê pela definição, a polícia administrativa constitui uma das mais claras manifestações do princípio segundo o qual o interesse público deve se sobrepor ao interesse privado, um dos vetores do regime jurídico administrativo. Como exemplo, temos a fiscalização do local em que um particular deseja instalar um restaurante, com o intuito de verificar o cumprimento das exigências legais de segurança e higiene, como condição para o exercício da atividade.
b) Intervenção: engloba todas as atuações estatais visando a interferir no setor privado. Abrange os casos de desapropriação, tombamento, requisições, atividades de regulação e normatização etc. Como exemplos, poderiam ser citados os diversos mecanismos adotados pelo Banco Central para intervir no mercado de câmbio.
c) Fomento: consiste em incentivar setores da iniciativa privada que desempenhem atividades que o governo considere convenientes de acordo com as políticas públicas que formulou. Exemplo bastante conhecido é a concessão de financiamentos em condições privilegiadas pelo BNDES.
d) Serviço público: é a atividade realizada pela Administração Pública ou por particulares dela delegatários, mediante a qual são atendidas necessidades ou disponibilizadas utilidades ou comodidades aos administrados, visando à consecução do bem comum. Como exemplo, podemos citar o serviço de coleta domiciliar de lixo.” (ALEXANDRE, Ricardo; DEUS, João de. Direito Administrativo Esquematizado.1ª ed. São Paulo: Método, 2015.E-book. P. 53)
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