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Questões Sobre Poderes e Deveres da Administração - Direito Administrativo - concurso

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1) Acerca dos poderes administrativos, julgue o item que se seguem.

No exercício do poder de polícia administrativa, o Estado utiliza tanto medidas preventivas, como a de fiscalização e vistoria, quanto repressivas, a exemplo da dissolução de reunião e interdição de atividade.

  • A) Certo
  • B) Errado
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A alternativa correta é letra A) Certo.

No exercício do poder de polícia administrativa, o Estado utiliza tanto medidas preventivas como fiscalização e vistoria, quanto medidas repressivas, como dissolução de reunião e interdição de atividade.

O poder de polícia é uma prerrogativa da Administração Pública para regular e controlar a atividade dos particulares em prol do interesse público. Ele pode ser exercido de forma preventiva, através de ações de fiscalização e vistoria que visam garantir o cumprimento das normas e evitar a ocorrência de infrações. Além disso, o poder de polícia também pode ser exercido de forma repressiva, quando há necessidade de aplicar medidas corretivas, como a dissolução de uma reunião que esteja ocorrendo de forma ilegal ou a interdição de uma atividade que represente riscos à segurança ou saúde pública.

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2) A respeito dos agentes públicos e dos poderes administrativos, julgue o item abaixo.  

O poder de polícia conferido à administração pública decorre da supremacia do interesse público sobre o particular e implica a limitação de certos direitos dos cidadãos; entretanto, o exercício da atribuição de policia pode ser delegado.

  • A) Certo
  • B) Errado
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A alternativa correta é letra A) Certo

O item está CERTO.

Segundo Hely Lopes, o poder de polícia pode ser originário ou delegado. O originário é porque nasce com a entidade que o exerce, sendo pleno no seu exercício e consectário.

O poder de polícia delegado, por sua vez, ainda conforme o referido autor, é aquele que provém dos agentes ou órgãos internos do Estado, através da transferência legal, sendo limitado aos termos da delegação e se caracteriza por atos de execução.

Desse modo, para que haja validade dessa delegação, se faz indispensável a edição de uma lei formal, originária da função regular do legislativo.

Verifica-se que no poder de polícia delegado não se compreende a imposição de taxas, porque, o poder de tributar é intransferível da entidade estatal que o recebeu constitucionalmente.


Por fim, acrescento que não cabe a delegação do poder de polícia a entidades de direito privado. No entanto, fica a informação de que, para o STJ, dentro do ciclo do poder de polícia, há a possibilidade de o particular desempenhar as atividades de fiscalização e consentimento. Claro que isto não invalida a questão e sequer a torna desatualizada, afinal, não se ingressou nesta discussão.

3) Em relação aos poderes administrativos, julgue o item a seguirPoder de polícia não é o que exerce, por exemplo, o DPF, na investigação de infrações penais de competência da Justiça Federal.

  • A) Certo
  • B) Errado
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A alternativa correta é letra A) Certo

Inicialmente, devemos fazer distinção entre a Polícia Administrativa e a Judiciária.
 
A Polícia Administrativa é atividade da Administração que “se exaure em si mesma”, ou seja, com início e fim no âmbito da função administrativa, levada a efeito por entidades e órgãos administrativos, incidindo basicamente sobre as liberdades e propriedade dos indivíduos.

 
Já Polícia Judiciária atua na preparação da atuação função jurisdicional, sendo executada por órgãos de segurança (o DPF, por exemplo, como cuida o item), referindo-se ao indivíduo, ou seja, aquele que poderia cometer um ilícito penal. É, na essência (mas não só isso!), a apuração de infrações penais, como diz o item. Tal atividade não se confunde com o poder de polícia, administrativo, que é exercido por qualquer órgão ou entidade de direito público.

 
Enfim, com diz o item: quando a polícia investiga um ilícito penal, não realiza atividade de polícia administrativa, mas sim de polícia JUDICIÁRIA.

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4) Em relação aos poderes administrativos, julgue o item a seguir  

Um dos atributos essenciais de certos atos administrativos e, em particular, dos praticados no exercício do poder de polícia é a executoriedade (ou auto-executoriedade), que significa poder a administração pública executar seus atos diretamente, sem a necessidade de obter autorização judicial – ainda que o ato possa vir a acarretar, por exemplo, a destruição de patrimônio particular.

  • A) Certo
  • B) Errado
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A alternativa correta é letra A) Certo

De fato, um dos atributos apontados para o poder de polícia é a autoexecutoriedade, que significa, em linhas gerais, que o poder público, no desempenho de tal tarefa, não demanda a autorização ou a intervenção do poder judiciário.
 
No uso do poder de polícia, pode o exercente, sendo necessário, até mesmo destruir coisas, como, por exemplo, produtos impróprios para consumo. Houve um rumoroso caso em nosso país de leite em pó que seria vendido misturado com soda cáustica, produto extremamente danoso à saúde.
 
Ao tomar conhecimento, o órgão competente para o exercício do poder de polícia apreendeu e destruiu todo o lote contaminado, do modo como, conceitualmente, descreve o item, que está correto, por consequência.

5) A atividade da Administração Pública que, limitando ou disciplinando direitos, interesses ou liberdades individuais, regula a prática de ato ou abstenção de fato, em razão do interesse público, nos limites da lei e com observância do devido processo legal, constitui mais propriamente o exercício do poder

  • A) de domínio
  • B) de polícia
  • C) disciplinar
  • D) hierárquico
  • E) regulamentar

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A alternativa correta é letra B) de polícia

Não há muito que comentar nesta questão. É praticamente a literalidade do conceito de poder de polícia, dado pela doutrina. Chame-se atenção para o fato de que, na essência, o poder de polícia significa limitar os interesses individuais (direitos, interesses ou liberdades, na questão), em prol do coletivo (em razão do interesse público, também no comando da questão).

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6) Atividade da Administração Pública, subordinada à ordem jurídica e ao controle jurisdicional, que acarrete limite ao exercício de um direito do particular, caracteriza

  • A) regulamento autônomo.
  • B) ordem pública.
  • C) polícia judiciária.
  • D) poder de polícia.

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Resposta:

A alternativa correta é letra D) poder de polícia.

Explicação: Quando a atividade da Administração Pública, subordinada à ordem jurídica e ao controle jurisdicional, acarreta um limite ao exercício de um direito do particular, caracteriza-se o poder de polícia. Esse poder permite que a administração estabeleça restrições ou condicionamentos necessários para garantir a ordem pública, a segurança, a saúde, o bem-estar coletivo, entre outros interesses públicos relevantes. O poder de polícia é uma das formas de atuação da administração pública, exercido de forma discricionária, dentro dos limites legais e constitucionais. Portanto, a definição apresentada na opção D) está correta em relação ao poder de polícia e sua característica de impor limites ao exercício de um direito do particular.

7) O poder administrativo, pelo qual se disciplinam e restringem determinadas liberdades individuais, exercitadas até por particulares, que em razão disto podem ficar sujeitos à cobrança de tributo, na modalidade de taxa, é o

  • A) disciplinar
  • B) hierárquico
  • C) de polícia
  • D) regulamentar
  • E) discricionário

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A alternativa correta é letra C) de polícia

A resposta é letra C.

Dos Poderes da Administração, o de Polícia é o único com uma definição legal. O conceito é encontrado no CTN em razão do exercício do Poder de Polícia constituir hipótese de incidência das taxas, em virtude do que dispõe a CF/1988 (art. 145, II).


STF – ADI-2424 – Taxa de Segurança Pública
O Tribunal julgou procedente o pedido formulado em ação direta ajuizada pelo Partido Comunista do Brasil - PC do B, para declarar a inconstitucionalidade de dispositivos da Lei 13.084/2000, do Estado do Ceará, que criavam taxas de exercício do poder de polícia e de utilização de serviços prestados pelos órgãos de segurança pública e defesa da cidadania.
Entendeu-se, no caso, que a segurança pública somente pode ser sustentada por impostos, dado que consubstancia dever do Estado e direito de todos, sendo exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio (CF, art. 144, caput, inciso V e § 5º). Precedentes citados: ADI 1942 MC/PA (DJU de 22.10.99) e Rp 992/AL (RTJ 96/959). ADI 2424/CE, rel. Min. Gilmar Mendes, 1º.4.2004.

 
Vê-se, no conceito dado pela norma, sua amplitude. São diversas áreas que podem exigir a atuação da polícia administrativa: segurança, higiene, mercado. Todavia, com sinceridade, esse conceito não é um dos melhores. Nossa, é extenso demais e informar que é bom, muito pouco!
 
Assim, é preferível o conceito doutrinário, para a qual o Poder de Polícia é a faculdade colocada à disposição do Estado para condicionar e restringir o uso e gozo de bens, atividades e direitos individuais, em benefício do coletivo e do próprio Estado. Para Maria Sylvia Di Pietro, Poder de Polícia é atividade do estado consistente em limitar o exercício dos direitos individuais em benefício do interesse público, este manifestado nos mais variados setores da sociedade, como saúde, segurança, educação, meio ambiente, defesa do consumidor, patrimônio cultural, propriedade.
 
Por fim, abre-se um parêntese para esclarecer que a incidência da taxa, como decorrência do exercício regular do poder de polícia, dispensa a fiscalização ‘porta a porta’. A incidência, nesse caso, pressupõe, pelo menos, a competência para fiscalizar a atividade e a existência de órgão ou aparato hábil à fiscalização. Vejamos (RE/STF 361009):
 

CONSTITUCIONAL. TRIBUTÁRIO. TAXA DE LOCALIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO. HIPÓTESE DE INCIDÊNCIA. EFETIVO EXERCÍCIO DE PODER DE POLÍCIA. AUSÊNCIA EVENTUAL DE FISCALIZAÇÃO PRESENCIAL. IRRELEVÂNCIA. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL.
1. A incidência de taxa pelo exercício de poder de polícia pressupõe ao menos (1) competência para fiscalizar a atividade e (2) a existência de órgão ou aparato aptos a exercer a fiscalização.
2. O exercício do poder de polícia não é necessariamente presencial, pois pode ocorrer a partir de local remoto, com o auxílio de instrumentos e técnicas que permitam à administração examinar a conduta do agente fiscalizado (cf., por semelhança, o RE 416.601, rel. min. Carlos Velloso, Pleno, DJ de 30.09.2005). Matéria debatida no RE 588.332-RG (rel. min. Gilmar Mendes, Pleno, julgado em 16.06.2010. Cf. Informativo STF 591/STF).
3. Dizer que a incidência do tributo prescinde de "fiscalização porta a porta" (in loco) não implica reconhecer que o Estado pode permanecer inerte no seu dever de adequar a atividade pública e a privada às balizas estabelecidas pelo sistema jurídico. Pelo contrário, apenas reforça sua responsabilidade e a de seus agentes.
4. Peculiaridades do caso. Necessidade de abertura de instrução probatória. Súmula 279/STF. Agravo regimental ao qual se nega provimento.

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8) Julgue o item a seguir, relativo aos servidores públicos e à administração pública.  

Se um agente de polícia federal fosse designado para investigar a prática de corrupção passiva atribuída a ocupantes de cargos comissionados de autarquia federal, esse agente realizaria a investigação no exercício do poder de polícia, em razão do que seria indispensável a autorização judicial para a prática dos atos necessários.

  • A) Certo
  • B) Errado
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A alternativa correta é letra B) Errado

O item está ERRADO.

Há uma diferença gritante entre Poder de Polícia Administrativa e Poder Disciplinar. O primeiro é a prerrogativa de limitar e restringir direitos, bens e atividades, dos particulares em geral, em prol do interesse coletivo ou segurança do próprio Estado. O segundo (o disciplinar) é para apuração e responsabilização dos servidores públicos e particulares que se submetam a um vínculo especial com a Administração.

Assim, um primeiro erro é que a investigação, por não limitar, condicionar, ou restringir coisa alguma não diz respeito ao exercício do poder de polícia administrativa. Esse tipo de investigação "mais se aproxima" do Poder Disciplinar, ou, mais precisamente, diz respeito ao Poder de Polícia Judiciária. Quando nossas ilustres organizadoras citam poder de polícia, isoladamente, querem se referir à polícia administrativa. Fica ligado(a).

O segundo erro é mais evidente. Um dos atributos do poder de polícia é a autoexecutoriedade, ou seja, os atos são operados imediatamente pela Administração, sem que haja necessidade de autorização judicial prévia.

Ou seja, ainda que considerássemos correto o uso do poder de polícia, enquanto atividade judiciária, haveria o erro da autoexecutoriedade.

9) Com relação ao direito administrativo, julgue o item abaixo.Considerando que fiscais da administração municipal imponham multa ao proprietário de determinada obra, tendo em vista a inobservância das regras para a construção em perímetro urbano, então a sanção pecuniária deverá ser executada diretamente pela administração, independentemente de postulação junto ao Poder Judiciário, haja vista os atributos da coercibilidade e da auto-executoriedade do poder de polícia administrativa.

  • A) Certo
  • B) Errado
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A alternativa correta é letra B) Errado

Gabarito: ERRADO.

 

A autoexecutoriedade é pressuposto lógico do exercício do poder de polícia, sendo necessária para garantir agilidade às decisões administrativas no uso desse poder. Contudo, este importante atributo não está presente em todos os atos que decorrem do poder de polícia administrativa. E a multa é um desses atos.

 

Nas multas, permite-se, de maneira autoexecutória, apenas a imposição destas, mas não a sua cobrança, a qual deverá ser realizada por meio da ação adequada na esfera judicial. Nem todos os atos que venham a decorrer do poder de polícia são, portanto, autoexecutórios.

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10) Em relação ao poder de polícia administrativa, assinale a opção correta.

  • A) O âmbito de sua abrangência está limitado à área de segurança dos cidadãos.
  • B) Somente ocorre em caráter preventivo.
  • C) Submete-se ao princípio da proporcionalidade, de forma a inibir atos excessivos por parte da Administração.
  • D) Denomina-se exigibilidade a coerção por meios diretos, para compelir o administrado a observar o ato de polícia.
  • E) O ato de polícia é sempre um ato discricionário.

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A alternativa correta é letra C) Submete-se ao princípio da proporcionalidade, de forma a inibir atos excessivos por parte da Administração.

A resposta é letra C.

Em razão do contínuo aumento das atividades estatais, o que tem se observado é o proporcional aumento nas atividades de Polícia Administrativa, alcançando as mais diversas áreas, tais como: proteção à moral e aos bons costumes, controle de publicações, saúde pública, entre outras.
 
A regra para definir a área de abrangência da polícia administrativa é a seguinte: verificando-se relevante interesse da coletividade ou do Estado, ocorre a possibilidade, de maneira correlata, do exercício do Poder de Polícia Administrativa para a proteção desses interesses.
 
De outra parte, o exercício do Poder de Polícia não poderia ser ilimitado, haja vista que este não poderia simplesmente fulminar direitos da sociedade e dos indivíduos, de modo geral. Assim, têm-se como limites ao exercício do Poder de Polícia, dentre outros: os direitos do cidadão, prerrogativas individuais e liberdades públicas asseguradas na Constituição e nas leis.
 
Outros pressupostos de limitação do Poder ora estudado são a proporcionalidade dos atos de polícia, bem como a observância do devido processo legal.
 
Em decorrência da proporcionalidade, que pode ser entendida como a adequada relação entre a medida restritiva e o benefício a ser atingido, a decisão adotada pela autoridade não poderá ultrapassar o necessário para atingimento do benefício desejado pela coletividade, sendo desproporcional o ato de polícia praticado com abuso de, podendo ser corrigido pela atuação do Poder Judiciário, por exemplo.

Os demais itens estão incorretos. Vejamos:

Na letra A, é muito costumeiro os particulares, em geral, tomarem o Poder de Polícia na acepção da segurança. Porém, o poder de polícia não se restringe à segurança, estando presente, ainda, em áreas de higiene e mercado.
 
Na letra B, a polícia administrativa é eminentemente preventiva. Porém, não há óbice de a polícia ser repressiva, como, por exemplo, a interdição de estabelecimento e a destruição de bens.

Na letra D, a doutrina separa a autoexecutoriedade em dois outros atributos. A executoriedade e a exigibilidade. A executoriedade dá-se por meios diretos de coerção, com o uso de força física, se for o caso. A exigibilidade, por sua vez, é a coerção por meios indiretos, como, por exemplo, a aplicação de multas. Perceba que a banca só fez inverter os conceitos.

Na letra E, o ato de polícia é discricionário. Porém essa é uma regra. Há situações em que o poder de polícia é ato vinculado, como, por exemplo, a licença para construir. O Estado tem o dever de fiscalizar para conceder o "habite-se".

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