É atributo tanto do poder de polícia como do ato administrativo:
- A) Presunção de Legitimidade.
- B) Tipicidade.
- C) Coercitibilidade.
- D) Autoexecutoriedade.
- E) Discricionariedade.
Resposta:
A alternativa correta é letra D) Autoexecutoriedade.
GABARITO - D
Atributos são qualidades ou características específicas que revestem os atos administrativos para que eles alcancem os fins almejados pelo Estado.
Via de regra, podemos elencar os seguintes atributos dos atos administrativos:
- Presunção de Legitimidade/Legitimidade;
- Imperatividade;
- Autoexecutoriedade;
- Tipicidade.
No entanto, os atos praticados sob a prerrogativa do poder de polícia ostentam atributos próprios. O poder de polícia é uma prerrogativa conferida à Administração Pública para disciplinar, condicionar, restringir e limitar o exercício de direitos e atividades dos particulares em nome dos interesses da coletividade.
Dada a importância da regulação do exercício dos direitos e liberdades individuais, para a garantia do bem estar social o poder de polícia é composto de atributos específicos sendo:
- Discricionariedade;
- Autoexecutoriedade;
- Coercibilidade;
- Exigibilidade.
Dentre os atributos dos atos administrativos e dos atos decorrentes do poder de polícia, destaca-se o atributo da autoexecutoriedade.
Presente tanto do poder de polícia como do ato administrativo a autoexecutoriedade admite à administração pública promover a execução material de suas manifestações, por si mesma, independentemente de submeter ao Poder Judiciário, a conformação do comportamento do particular.
Nessas condições, a partir do contexto jurídico-administrativo proposto, vamos identificar a alternativa que contempla o atributo presente tanto nos atos administrativos como no poder de polícia.
a) Presunção de Legitimidade. INCORRETA
b) Tipicidade. INCORRETA
c) Coercitibilidade. INCORRETA
d) Autoexecutoriedade. CORRETA
e) Discricionariedade. INCORRETA
Veja que, enquanto alguns atributos estão presentes em todos os atos administrativos, a autoexecutoriedade se encontra em algumas espécies de ato, não figurando regra geral, sendo possível sua invocação apenas nos atos autorizados por lei ou em casos urgentes em que a demora na execução do ato possa causar malefício ao interesse público.
Assim, a autoexecutoriedade é um atributo encontrado tanto nos atos administrativos como nas manifestações decorrentes do Poder de Polícia, devendo a alternativa D ser assinalada.
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