Assinale a alternativa que apresenta característica inafastável do poder de polícia.
- A) Auto-executoriedade.
- B) Decorrente de um vínculo especial, previsto em estatuto ou contrato.
- C) Exercido pela Administração Pública (polícia administrativa), é eminentemente repressivo.
- D) É passível de controle somente pelo Poder Judiciário.
- E) Expressa-se apenas por atos de competência discricionária.
Resposta:
A alternativa correta é letra A) Auto-executoriedade.
Gabarito da banca: letra A.
Gabarito do professor: anulada.
A doutrina majoritária aponta alguns atributos peculiares ao poder de polícia, quais sejam: a discricionariedade, a autoexecutoriedade e a coercibilidade. Salienta-se, desde já, que nem todas essas características estão presentes simultaneamente em todos os atos de polícia.
Nessa linha, a discricionariedade consiste na liberdade de escolha da autoridade pública sobre a conveniência e oportunidade do exercício do poder de polícia. No entanto, embora a discricionariedade dos atos de polícia seja a regra, em algumas situações o exercício do poder de polícia é vinculado, não deixando margem para que a autoridade responsável possa fazer qualquer tipo de opção (ex.: concessão de licença).
Por seu turno, o atributo da autoexecutoriedade consiste na faculdade de a Administração Pública decidir e executar diretamente sua decisão por seus próprios meios, sem intervenção do Judiciário. No entanto, nem todas as medidas de polícia são dotadas de autoexecutoriedade. É lição corrente na doutrina que a autoexecutoriedade só existe em duas situações:
- quando estiver prevista expressamente em lei; ou
- mesmo não estando prevista expressamente em lei, se houver situação de urgência que demande a execução direta da medida.
Por fim, a coercibilidade é o atributo do poder de polícia que faz com que o ato seja imposto ao particular, independentemente de sua concordância.
(FONTE: ALEXANDRE, Ricardo; DEUS, João de. Direito Administrativo Esquematizado.1ª ed. São Paulo: Método, 2015.E-book)
Partindo-se dessas premissas, julguemos as alternativas:
a) Auto-executoriedade. – gabarito da banca: certa; gabarito do professor: errada.
Conforme destacado acima, em que pese a autoexecutoriedade realmente seja característica do poder de polícia, ela não é uma característica inafastável, conforme afirmado pelo enunciado.
Isso porque depende de expressa previsão legal ou situação de urgência.
Nessa linha, incorreta a alternativa.
b) Decorrente de um vínculo especial, previsto em estatuto ou contrato. – errada.
Diferentemente do que afirmado, o poder de polícia decorre do princípio da supremacia do interesse público sobre o interesse privado, não dependendo de previsão em estatuto ou contrato para ser exercido pelo Poder Público.
c) Exercido pela Administração Pública (polícia administrativa), é eminentemente repressivo. – errada.
Em verdade, o poder de polícia (polícia administrativa), em que pese possa ser repressivo (ex.: multa para quem infringe as leis de trânsito), ele é eminentemente preventivo (ex.: concessão de licença para a condução de veículos).
Obs.: a polícia judiciária, sim, é eminentemente repressiva (ex.: prisão do autor de crime de corrupção ativa).
d) É passível de controle somente pelo Poder Judiciário. – errada.
Não é somente o Poder Judiciário que pode exercer controle sobre o poder de polícia.
A própria Administração Pública, por exemplo, no exercício do poder-dever de autotutela, pode controlar seus próprios atos de polícia. Nesse sentido o entendimento sumulado do STF:
Súmula nº 346/STF: A administração pública pode declarar a nulidade dos seus próprios atos.
Súmula nº 473/STF: A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial.
e) Expressa-se apenas por atos de competência discricionária. – errada.
Na linha do que foi explicado acima, embora a discricionariedade dos atos de polícia seja a regra, em algumas situações o exercício do poder de polícia é vinculado, não deixando margem para que a autoridade responsável possa fazer qualquer tipo de opção (ex.: concessão de licença).
Nesse contexto, como não há alternativa correta, a questão deveria ter sido anulada.
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