A ação punitiva da Administração Pública Federal, direta e indireta, no exercício do poder de polícia, objetivando apurar infração à legislação em vigor, prescreve
- A) em três anos, contados da data da prática do ato ou, no caso de infração permanente ou continuada, do dia em que tiver cessado.
- B) em cinco anos, contados da data da prática do ato ou, no caso de infração permanente ou continuada, do dia em que tiver cessado.
- C) em dez anos, contados da data da prática do ato ou, no caso de infração permanente ou continuada, do dia em que tiver cessado.
- D) em três anos, contados da data da prática do ato ou, no caso de infração permanente ou continuada, do dia em que tiver iniciado.
- E) em dois anos, contados da data da prática do ato ou, no caso de infração permanente ou continuada, do dia em que tiver iniciado.
Resposta:
A alternativa correta é letra B) em cinco anos, contados da data da prática do ato ou, no caso de infração permanente ou continuada, do dia em que tiver cessado.
Questão que deve ser respondida com base na Lei 9.873, que estabelece prazo de prescrição para o exercício de ação punitiva pela Administração Pública Federal, direta e indireta.
Inicialmente, vejamos o conceito de Poder de Polícia, expresso no artigo 78 do CTN:
“Considera-se poder de polícia atividade da administração pública que, limitando ou disciplinando direito, interesse ou liberdade, regula a prática de ato ou abstenção de fato, em razão de interesse público concernente à segurança, à higiene, à ordem, aos costumes, à disciplina da produção e do mercado, ao exercício de atividades econômicas dependentes de concessão ou autorização do Poder Público, à tranquilidade pública ou ao respeito à propriedade e aos direitos individuais ou coletivos.”
Deste conceito conseguimos extrair o núcleo do Poder de Polícia, que é a restrição da atividade de um particular em prol de toda a coletividade.
No entanto, em nome do princípio da Segurança Jurídica, temos que a Ação Punitiva do Poder Público deve ter um prazo para a sua aplicação, após o qual a mesma estará prescrita. E encontramos este prazo na lei acima descrita, que, logo em seu artigo 1º, assim dispõe:
Prescreve em cinco anos a ação punitiva da Administração Pública Federal, direta e indireta, no exercício do poder de polícia, objetivando apurar infração à legislação em vigor, contados da data da prática do ato ou, no caso de infração permanente ou continuada, do dia em que tiver cessado.
Logo, o Gabarito é a Letra B.
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