A administração pública de Brasilia (DF) determinou que vendedores ocupantes da área pública onde seria realizada um obra pública, deveriam ser transferidos para outro local que lhes fora destinado. A administração fixou prazo para que fosse realizada a transferência e, uma vez vencido o prazo, sem a devida desocupação, foi expedida ordem para que o Policia Militar providenciasse a desocupação da área pública. Os vendedores resistiram com agressões verbais e pedras. A policia usou de força para cumprir as ordens recebidas. Após sofrerem lesões corporais graves, provocadas por tiros disparados pela policia.
Em fase dessa situação hipotética, assinale a alternativa correta.
- A) A atitude da Policia Militar deve ser considerada ilícita, devido ao princípio da executoriedade.
- B) A atitude da Policia Militar deve ser considerada ilícita pois a coercibilidade é um dos atributos do poder da polícia.
- C) O uso da força pela policia será sempre considerado como violador do direitos e garantias coletivas.
- D) A coercibilidade é atributo do poder de policia. Para ser lícita, a atuação do Estado deveria, porém ter obedecido ao princípio da razoabilidade ou da proporcionalidade que, no caso foi violado.
- E) A atitude da policia seria considerada ilícita apenas se estivessem os polícias sendo cumprimento à ordem judicial.
Resposta:
A alternativa correta é letra D) A coercibilidade é atributo do poder de policia. Para ser lícita, a atuação do Estado deveria, porém ter obedecido ao princípio da razoabilidade ou da proporcionalidade que, no caso foi violado.
Gabarito: LETRA D.
A questão versa acerca do Poder de Polícia. Nesse contexto, vamos analisar os itens para encontrar a resposta correta.
a) A atitude da Policia Militar deve ser considerada ilícita, devido ao princípio da executoriedade.
Incorreto. Na verdade, a Administração Pública fez uso do Poder de Polícia administrativa, que tem como um de seus atributos a autoexecutoriedade, pois não se utilizou de ordem judicial para efetuar a desocupação da área. Observe, desse modo, que não há necessidade de autorização do Poder Judiciário para atuação do representante da Administração na limitação de interesse ou liberdade de particulares, uma vez que os atos administrativos de polícia são dotados de autoexecutoriedade, o qual autoriza a atuação da Administração sem o controle prévio judicial. Vejamos nas lições de Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino (Direito Administrativo Descomplicado. 23. ed. São Paulo: Método, 2015, p. 276):
É atributo típico do poder de polícia, presente, sobretudo, nos atos repressivos de polícia. A administração pública precisa ter a prerrogativa de impor diretamente, sem necessidade de prévia autorização judicial, as medidas ou sanções de polícia administrativa necessárias à repressão de atividades lesivas à coletividade, ou que coloquem em risco a incolumidade pública. A obtenção de prévia autorização judicial para a prática de determinados atos de polícia é uma faculdade da administração pública. Ela costuma recorrer previamente ao Judiciário quando tenciona praticar atos em que seja previsível forte resistência dos particulares envolvidos, como na demolição de edificações irregulares, embora, como dito, seja facultativa a obtenção de tal autorização.
b) A atitude da Policia Militar deve ser considerada ilícita pois a coercibilidade é um dos atributos do poder da polícia.
Incorreto. A utilização da força policial é uma das vertentes do poder de polícia repressivo, decorrente do atributo da coercibilidade, permitido pelo ordenamento jurídico. Com efeito, um dos atributos da polícia administrativa é coercibilidade, pela qual se admite a conduta coativa da Administração Pública, inclusive empregando a força. Vejamos com Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino (Direito Administrativo Descomplicado. 23. ed. São Paulo: Método, 2015, p. 278):
O último atributo do poder de polícia, a coercibilidade, traduz-se na possibilidade de as medidas adotadas pela administração pública serem impostas coativamente ao administrado, inclusive mediante o emprego da força. Caso o particular resista ao ato de policia, a administração poderá valer-se da força pública para garantir o seu cumprimento.
c) O uso da força pela policia será sempre considerado como violador do direitos e garantias coletivas.
Incorreto. Nem sempre, se houver amparo legal e a situação exigir o emprego da força (caso da questão), não há que se falar em violação aos direitos e garantias coletivas, uma vez que, conforme vimos, a coercibilidade, que permite o uso da força, é um dos atributos do poder de polícia administrativo.
d) A coercibilidade é atributo do poder de policia. Para ser lícita, a atuação do Estado deveria, porém ter obedecido ao princípio da razoabilidade ou da proporcionalidade que, no caso foi violado.
Correto. De fato, conforme visto acima, a coercibilidade é atributo do poder de policia. No entanto, a razoabilidade e a proporcionalidade devem ser sempre observadas. Com efeito, a razoabilidade já está presente em todos os setores de atuação da Administração Pública e o princípio da proporcionalidade deve sim ser observado nos atos de Polícia Administrativa, para que estes atos não ultrapassem a exata medida do interesse público, conforme nos informa Alexandre Mazza (Manual de Direito Administrativo. 9. ed. São Paulo: Saraiva, 2019, p. 153):
Ser razoável é uma exigência inerente ao exercício de qualquer função pública. Sob a vigência do Estado de Direito não se pode admitir a utilização de prerrogativas públicas sem moderação e racionalidade. [...]
Consoante excelente definição prevista no art. 2º, parágrafo único, VI, da Lei n. 9.784/99, a proporcionalidade consiste no dever de “adequação entre meios e fins, vedada a imposição de obrigações, restrições e sanções em medida superior àquelas estritamente necessárias ao atendimento do interesse público”. A simples leitura do dispositivo permite identificar a especial preocupação do legislador em coibir excessos no campo do Direito Administrativo sancionador, seara onde mais comumente são identificadas punições exageradas e desproporcionais. Assim, ao contrário da razoabilidade, que se estende a todos os setores de atuação da Administração Pública, a proporcionalidade regula especificamente o poder disciplinar (exercido internamente sobre agentes públicos e contratados) e o poder de polícia (projeta-se externamente nas penas aplicáveis a particulares).
e) A atitude da policia seria considerada ilícita apenas se estivessem os polícias sendo cumprimento à ordem judicial.
Incorreto. O atributo da autoexecutoriedade não retira do Poder Judiciário a possibilidade emitir ordem de despejo, sendo possível a sua expedição, uma vez que não se pode excluir da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito, conforme estabelece a Constituição Federal:
Art. 5º. [...]
XXXV - a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito;
Portanto, gabarito LETRA D.
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