A administração pública de determinado município brasileiro constatou o funcionamento irregular de um estabelecimento que comercializava refeições. Nessa hipótese,
I se houver tentativa do proprietário para impedir o fechamento do estabelecimento, a administração poderá utilizar-se da força pública, independentemente de decisão liminar.
II a administração, com a utilização de seus próprios meios, poderá impedir o funcionamento do estabelecimento.
III a administração estará impedida de utilizar o critério da discricionariedade para impedir o funcionamento do estabelecimento.
IV a administração deverá utilizar a polícia judiciária para executar o ato de impedir o funcionamento do estabelecimento.
Estão certos apenas os itens
- A) I e II.
- B) I e III.
- C) III e IV.
- D) I, II e IV.
- E) II, III e IV.
Resposta:
A alternativa correta é letra A) I e II.
A resposta é letra “A” (V, V, F e F).
VERDADEIRO. Os atos de poder de polícia são dotados de autoexecutoriedade. Ou seja, o Estado pode executar diretamente suas medidas, sem precisar de qualquer manifestação prévia do Poder Judiciário. No caso concreto, o Estado poderá até mesmo se socorrer de força pública, moderadamente.
VERDADEIRO. Mais uma decorrência do atributo da autoexecutoriedade. A Administração poderá impedir o funcionamento, por aplicação do princípio da supremacia do público sobre o individual. Fica o registro de que nem todos os atos são autoexecutórios, veja o exemplo da eventual cobrança de multa ao estabelecimento. A Administração, nesse caso, vai depender do Poder Judiciário.
FALSO. É um item meio perigoso. De fato, não há informações de que haja urgência no impedimento de funcionamento. Portanto, a Administração conta com vários atos punitivos que podem ser aplicados, deixando para última medida o fechamento do estabelecimento. Por exemplo, diante do evento, a Administração poderá aplicar uma multa. Aguarda um tempo. E verifica que o particular incorre ainda em vícios. Pode apreender as mercadorias. E, depois de algum tempo, mantidas as condições adversas, poderá impedir o funcionamento. Ou seja, a Administração pode sim utilizar a discricionariedade, aplicando medidas menos gravosas.
FALSO. A polícia judiciária não se confunde com a administrativa. A judiciária incide sobre as pessoas. Já a administrativa incide sobre bens, atividades e direitos. Ou seja, no caso concreto, há a presença da polícia administrativa.
Deixe um comentário