A Administração pública desempenha suas funções representada, em sentido amplo, por agentes públicos, que praticam atos de diversas naturezas. Dentre eles, está a possibilidade da imposição de
- A) condenações criminais, considerando que a apuração de infrações praticadas pelos agentes públicos também envolve a esfera penal.
- B) sanções aos administrados em processos administrativos, os quais não demandam a apresentação de defesa ou recurso, porque não admitem nomeação de advogado, cabendo questionamentos apenas na esfera judicial.
- C) multas, espécies de sanções pecuniárias, mediante instauração de processo judicial específico.
- D) multas e sanções administrativas, o que não afasta a necessidade de oportunizar defesa e contraditório àqueles que sofreram a imposição.
- E) sanções de apreensão de bens e recursos financeiros em caráter administrativo e unilateral, cabendo àqueles que sofreram a imposição questionarem os atos judicialmente.
Resposta:
A alternativa correta é letra D) multas e sanções administrativas, o que não afasta a necessidade de oportunizar defesa e contraditório àqueles que sofreram a imposição.
A resposta é letra D.
As sanções de polícia são atos administrativos decorrentes do cometimento, pelos particulares em geral, de infrações administrativas. As sanções devem sempre ser criadas por lei, não podendo ser instituídas por decreto ou outro ato de natureza infralegal.
Essencialmente, são exemplos de atos punitivos:
a) multa;
b) interdição;
c) demolição;
d) destruição;
e) embargo de obra.
Nos termos do inc. LV do art. 5.º da CF/1988, a aplicação das penalidades dependerá do amplo direito de defesa e de contraditório. Obviamente, a observância dos aludidos princípios não precisa ser, em todos os casos, prévia. É o que a doutrina denomina de contraditório postergado ou diferido.
Os demais itens estão errados:
a) condenações criminais, considerando que a apuração de infrações praticadas pelos agentes públicos também envolve a esfera penal.
A condenação criminal é pela Justiça. Estado-juiz e não Estado-administrador. Quando, no curso dos processos administrativos, identifica-se conduta criminal, o caminho é enviar os autos, comunicado, ao Ministério Público, para que esta maneje a competente ação penal.
b) sanções aos administrados em processos administrativos, os quais não demandam a apresentação de defesa ou recurso, porque não admitem nomeação de advogado, cabendo questionamentos apenas na esfera judicial.
Há contraditório e ampla defesa inclusive no curso dos PADs. E, apesar de não obrigatório, os servidores podem sim nomear advogados para sua defesa técnica.
c) multas, espécies de sanções pecuniárias, mediante instauração de processo judicial específico.
Processo judicial? As multas podem ser aplicadas administrativamente. O que acontece em relação a elas é serem, de regra, destituídas de autoexecutoriedade, ou seja, serão cobradas usando a máquina do Poder Judiciário.
e) sanções de apreensão de bens e recursos financeiros em caráter administrativo e unilateral, cabendo àqueles que sofreram a imposição questionarem os atos judicialmente.
Apreensão de recursos financeiros? Bloqueio de bens? Não vejo como, a não ser judicialmente. Ademais, se isto acontecer, o interessado poderá ingressar com a devida ação administrativa, o caminho do poder judiciário é aberto, mas pode ser considerado, em certa medida, até supletivo ou subsidiário.
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