A Administração pública, em regular fiscalização a estabelecimentos comerciais, autuou e impôs multa aos infratores das normas que disciplinavam o segmento. Essa atuação da Administração é expressão do poder
- A) de polícia, sendo o ato de imposição de multa dotado do atributo da discricionariedade.
- B) de polícia, sendo o ato de imposição de multa dotado de exigibilidade e coercibilidade.
- C) disciplinar, dotado do atributo de autoexecutoriedade.
- D) regulamentar, que permite que a Administração institua e aplique multas pecuniárias aos administrados.
- E) regulamentar, em sua faceta de poder de polícia, que permite que a Administração institua multas pecuniárias aos administrados.
Resposta:
A alternativa correta é letra B) de polícia, sendo o ato de imposição de multa dotado de exigibilidade e coercibilidade.
O conceito de Poder de Polícia, ainda que cercado por entendimentos doutrinários, possui base legal. E este dispositivo é o Código Tributário Nacional, que em seu artigo 78 declara:
“Considera-se poder de polícia atividade da administração pública que, limitando ou disciplinando direito, interesse ou liberdade, regula a prática de ato ou abstenção de fato, em razão de interesse público concernente à segurança, à higiene, à ordem, aos costumes, à disciplina da produção e do mercado, ao exercício de atividades econômicas dependentes de concessão ou autorização do Poder Público, à tranquilidade pública ou ao respeito à propriedade e aos direitos individuais ou coletivos.”
Deste conceito conseguimos extrair o núcleo do Poder de Polícia, que é a restrição da atividade de um particular em prol de toda a coletividade.
A doutrina majoritária identifica a presença de três atributos para o Poder de Polícia: Discricionariedade, Coercibilidade e Auto-Executoriedade.
A Discricionariedade implica uma certa margem de liberdade que é dada ao Administrador Público. Assim, no exercício da atividade de Poder de Polícia, pode a administração, por exemplo, escolher quais atividades irá fiscalizar, bem como o momento adequado para sua realização. Só não pode ela, ainda a título de exemplo, utilizar a discricionariedade como uma forma de não realizar a fiscalização necessária ou então deixar de aplicar uma sanção alegando tal atributo.
Pela Auto Executoriedade, a Administração pode executar determinadas medidas, utilizando o Poder de Polícia, sem precisar de autorização prévia do Judiciário. Pensa que complicado seria se a Administração Pública, fiscalizando um restaurante e verificando inúmeros produtos com prazo de validade vencidos, tivesse que esperar a decisão judicial para poder apreender os produtos danosos. Sem dúvida isso causaria um sério risco aos consumidores, que poderiam consumir produtos prejudiciais do estabelecimento fiscalizado.
Alguns autores, como a professora Di Pietro, dividem a Auto-Executoriedade em Exigibilidade e Executoriedade. Para tais autores, a Exigibilidade seria a possibilidade da Administração impor obrigações a terceiros independente da atuação do Poder Judiciário, ao passo que a Executoriedade seria o poder que a Administração possui de executar forçosamente as medidas que impôs.
Assim, em um ato de fiscalização, a Administração apenas pode se valer da Exigibilidade, ou seja, impor a respectiva multa ao estabelecimento infrator. No entanto, não pode a Administração fazer uso da Executoriedade, uma vez que isso implicaria em fazer com que o administrado pagasse a multa em questão forçosamente. Caso o Poder Público queira cobrar o pagamento da multa anteriormente imposta, deverá fazer uso de uma ação judicial.
Por fim, a Coercibilidade é a possibilidade que a Administração tem de exigir determinados comportamentos por parte dos administrados, utilizando-se, caso for necessário, até mesmo o emprego da força física.
Retornando para a questão, ficamos entre as alternativas A e B, uma vez que são estas que retratam o exercício do Poder de Polícia.
O erro da Letra A está em relacionar a imposição de uma multa decorrente de fiscalização com o atributo da Discricionariedade, que, como analisamos, é a possibilidade da Administração escolher qual estabelecimento será fiscalizado. Não há discricionariedade, no entanto, quanto ao ato de aplicação de uma multa. Verificada a irregularidade, deve a Administração Pública punir o infrator.
A Letra B está correta, fazendo uso da divisão do atributo da Auto-Executoriedade, conforme aqui exposto. Dessa forma, ao aplicar uma multa decorrente do Poder de Polícia, deve a Administração fazer uso dos atributos da Exigibilidade (Aplicar a multa sem a necessidade de recorrer ao Judiciário) e Coercibilidade (Aplicar a multa ainda que esta não seja a vontade do particular infrator. Em caso de tentativa de impedimento, poderá a Administração fazer uso da força física).
Gabarito: Letra B
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