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A Administração Pública Municipal exercerá o poder de polícia por meio de prerrogativas conferidas a determinados agentes públicos. Sobre o exercício ilegítimo dessas prerrogativas, é INCORRETO afirmar que

Resposta:

ESTA QUESTÃO FOI ANULADA, NÃO POSSUI ALTERNATIVA CORRETA

A questão foi anulada. Vejamos.

 

Bem provavelmente, a resposta foi letra A. Os poderes concedidos aos agentes para o bom desempenho de suas atribuições de interesse público devem ser usados com normalidade, dentro dos contornos da lei. Não pode a autoridade, por achar-se no uso legítimo dos poderes que lhe foram cometidos, ir além dos limites que lhe foram estabelecidos.

 

Para que não sejam invalidados, os atos das autoridades e dos agentes em geral devem, então, ser legítimos, legais e morais, atendo-se, em qualquer espécie, aos interesses públicos da coletividade. O mau uso do poder, de forma desproporcional, ilegal ou sem atendimento ao interesse público constitui o abuso de poder.

 

Como esclarece Hely Lopes Meirelles, o abuso de poder tanto pode se revestir da forma comissiva (ação) como omissiva (inércia), sendo ambas capazes de afrontar a lei e de causar lesão a direito individual, e, por isso, protegido por mandado de segurança, nos termos do inc. LXIX do art. 5.º da CF/1988.

 

E por que anulada? Façamos a leitura do item E:

 

e)  o agente fiscal de posturas, ao lavrar auto de infração, assume inteira responsabilidade, observadas as normas do Regime Jurídico Único do Servidor quanto a excessos ou omissões praticados no exercício da atividade.

 

Nota que se fala em inteira responsabilidade. Na verdade, os danos causados a terceiros serão de responsabilidade direta do Estado, e, só regressivamente, do agente público. Talvez tenha sido este o motivo da anulação.

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