A Administração Pública, no exercício de seu poder de polícia, aplicou multa a munícipe por infração ao ordenamento jurídico. Não ocorrendo o pagamento espontaneamente pelo administrado, a Administração decide praticar imediatamente e, de forma direta, atos de execução, objetivando o recebimento do valor. A conduta da Administração Pública
- A) está correta, tendo em vista o atributo da coercibilidade presente nos atos de polícia administrativa.
- B) não está correta, tendo em vista que nem todas as medidas de polícia administrativa têm a característica da autoexecutoriedade.
- C) está correta, tendo em vista o atributo da imperatividade existente nos atos de polícia administrativa.
- D) não está correta, tendo em vista que os atos de polícia administrativa são vinculados e, portanto, inexiste discricionariedade na atuação da Administração Pública.
- E) está correta, tendo em vista a prerrogativa da Administração de praticar os atos de polícia administrativa e colocá-los em imediata execução, sem dependência à manifestação judicial.
Resposta:
A alternativa correta é letra B) não está correta, tendo em vista que nem todas as medidas de polícia administrativa têm a característica da autoexecutoriedade.
A questão aborda o tema Poderes da Administração Pública, mais precisamente acerca do Poder de Polícia. Nesse contexto, percebamos que o conceito de PODER DE POLÍCIA está presente no art. 78 do CTN:
Art. 78. Considera-se PODER DE POLÍCIA atividade da administração pública que, limitando ou disciplinando direito, interêsse ou liberdade, regula a prática de ato ou abstenção de fato, em razão de intêresse público concernente à segurança, à higiene, à ordem, aos costumes, à disciplina da produção e do mercado, ao exercício de atividades econômicas dependentes de concessão ou autorização do Poder Público, à tranqüilidade pública ou ao respeito à propriedade e aos direitos individuais ou coletivos.
Com efeito, o poder de polícia é dotado de autoexecutoriedade, contudo a conduta da Administração, de praticar imediatamente e, de forma direta, atos de execução, objetivando o recebimento do valor não está correta, tendo em vista que nem todas as medidas de polícia administrativa têm a característica da autoexecutoriedade. Peguemos como exemplo a multa. Sanção administrativa, decorrente do poder de polícia, que pode ser IMPOSTA ao particular por meio de ato administrativo. Todavia, a sua cobrança só se dará por meio de ação autônoma perante o Poder Judiciário, vale dizer, não pode a administração autoexecutar a cobrança de valores em dinheiro (pecuniários). Vejamos nas lições de Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino (Direito Administrativo Descomplicado. 23. ed. São Paulo: Método, 2015, p. 276):
Nem toda atuação de polícia administrativa, contudo, pode ser levada a termo de forma autoexecutória. Exemplo consagrado de ato não autoexecutório é a cobrança de multas administrativas de polícia, quando resistida pelo particular . Nesse caso, a imposição da multa é efetuada pela administração pública sem necessidade de qualquer participação do Poder Judiciário. Entretanto, a cobrança forçada dessa multa aplicada no exercício do poder de polícia e não paga pelo administrado somente pode ser efetivada por meio de uma ação judicial de execução.
Portanto, gabarito LETRA B.
Por fim, analisando as demais alternativas, temos o seguinte.
a) está correta, tendo em vista o atributo da coercibilidade presente nos atos de polícia administrativa.
Incorreto. Pois o atributo da coercibilidade não se presta a execução de valores, mas, sim, a conduta coativa da Administração Pública em relação ao particular na prática de determinados atos. Vejamos com Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino (Direito Administrativo Descomplicado. 23. ed. São Paulo: Método, 2015, p. 278):
O último atributo do poder de polícia, a coercibilidade, traduz-se na possibilidade de as medidas adotadas pela administração pública serem impostas coativamente ao administrado, inclusive mediante o emprego da força. Caso o particular resista ao ato de policia, a administração poderá valer-se da força pública para garantir o seu cumprimento.
c) está correta, tendo em vista o atributo da imperatividade existente nos atos de polícia administrativa.
Incorreto. Nesse caso, embora o ato administrativo de polícia crie uma obrigação, não se pode exigir valores de particulares administrativamente em caso de execução por inadimplemento.
d) não está correta, tendo em vista que os atos de polícia administrativa são vinculados e, portanto, inexiste discricionariedade na atuação da Administração Pública.
Incorreto. Costuma-se apontar como atributos do poder de polícia a discricionariedade, a autoexecutoriedade e a coercibilidade, consoante lição de Maria Sylvia Zanela di Pietro (Direito Administrativo. 27. ed. São Paulo: Atlas, 2014, p. 126):
Costuma-se apontar como atributos do poder de polícia a discricionariedade, a autoexecutoriedade e a coercibilidade, além do fato de corresponder a uma atividade negativa. Pode-se atualmente acrescentar outra característica, que é a indelegabilidade do poder polícia a pessoas jurídicas de direito privado.
Com efeito, o poder de polícia é discricionário, pois a Administração terá que decidir qual o melhor momento de agir, qual o meio de
ação mais adequado, qual a sanção cabível diante das previstas na norma legal, conforme leciona Maria Sylvia Di Pietro (Direito Administrativo. 27. ed. São Paulo: Atlas, 2014, p. 126):
[...] em grande parte dos casos concretos, a Administração terá que decidir qual o melhor momento de agir, qual o meio de ação mais adequado, qual a sanção cabível diante das previstas na norma legal. Em tais circunstâncias, o poder de polícia será discricionário.
e) está correta, tendo em vista a prerrogativa da Administração de praticar os atos de polícia administrativa e colocá-los em imediata execução, sem dependência à manifestação judicial.
Incorreto. Já vimos que a cobrança de valores, por meio de multa, e não pagos carece de ação de execução judicial.
Desse modo, confirma-se gabarito LETRA B.
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