A Administração Pública tem o poder de polícia exercido com a finalidade de conter os abusos de indivíduos e grupos na sociedade civil no exercício da sua liberdade negativa.
Dos atributos abaixo que conferem ao poder de polícia efetividade,
I. Descentralização.
II. Discricionariedade.
III. Coercibilidade.
IV. Autoexecutoriedade.
verifica-se que está(ão) correto(s) o(s) item(ns)
- A) II e III, apenas.
- B) I, II e III, apenas.
- C) I, II, III e IV.
- D) I, apenas.
- E) II, III e IV, apenas.
Resposta:
A alternativa correta é letra E) II, III e IV, apenas.
De maneira bastante tranquila, a doutrina apontada, dentre os atributos do poder de polícia, os que abaixo elenco, com suas respectivas e sintéticas explicações:
i) discricionariedade: de forma geral, os atos administrativos praticados com apoio no poder de polícia desfrutam de certa margem de liberdade, sempre nos limites da lei, a fim de que a autoridade competente possa, no caso concreto, adotar a providência que melhor satisfaça ao interesse público, à luz de critérios de conveniência e oportunidade. É importante dizer que nem todos os atos de polícia são discricionários (ex.: licenças são consentimentos de polícia e, no entanto, têm natureza vinculada). Cuida-se de uma regra geral, razão por que a doutrina aponta este atributo como pertencente ao poder de polícia;
ii) coercibilidade: novamente como regra geral, os atos de polícia podem ser impostos de forma coativa em relação aos particulares, sendo possível, inclusive, o uso moderado da força pública, acaso se faça necessária. Ex.: dissolução de passeata que descambe para a destruição do patrimônio público ou particular (atos de vandalismo); e
iii) autoexecutoridade: sempre como regra, os atos de polícia gozam da característica da autoexecutoriedade, assim entendida a desnecessidade de intervenção jurisdicional para que referidos atos sejam colocados em execução.
Fixadas estas premissas, conclui-se que apenas os itens II, III e IV são, de fato, atributos do poder de polícia.
A descentralização pode ser apontada como uma técnica de organização da Administração Pública, em vista da qual o ente central se vale de outra pessoa, física ou jurídica, para se desincumbir de suas finalidades e competências. Admite três espécies, quais sejam: descentralização por outorga legal, por colaboração e territorial ou geográfica. Com efeito: não se cuida, como se vê, de instituto que possa ser tido como característica do poder de polícia. Longe disso, aliás.
Gabarito: Letra E
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