A atividade da administração pública que, limitando ou disciplinando direito, interesse ou liberdade, regula a prática de ato ou abstenção de fato, em razão de interesse público concernente à segurança, à higiene, à ordem, aos costumes, à disciplina da produção e do mercado, ao exercício de atividades econômicas dependentes de concessão ou autorização do Poder Público, à tranquilidade pública ou ao respeito à propriedade e aos direitos individuais ou coletivos é decorrente do:
- A) Poder Vinculado.
- B) Poder Hierárquico.
- C) Poder Regulamentar.
- D) Poder de Império.
- E) Poder de Polícia.
Resposta:
A alternativa correta é letra E) Poder de Polícia.
Trata-se de questão que se limitou a demandar a identificação do poder administrativo cuja definição foi apresentada no enunciado.
Sem maiores suspenses, cuida-se do denominado poder de polícia, sendo certo que o conceito utilizado pela Banca é, precisamente, aquele contido no art. 78 do CTN, que abaixo reproduzo para facilitar a visualização da matéria:
"Art. 78. Considera-se poder de polícia atividade da administração pública que, limitando ou disciplinando direito, interêsse ou liberdade, regula a prática de ato ou abstenção de fato, em razão de intêresse público concernente à segurança, à higiene, à ordem, aos costumes, à disciplina da produção e do mercado, ao exercício de atividades econômicas dependentes de concessão ou autorização do Poder Público, à tranqüilidade pública ou ao respeito à propriedade e aos direitos individuais ou coletivos."
Adicione-se, em complemento, que nosso Código Tributário teve a preocupação de definir o poder de polícia, uma vez que seu exercício constitui fato gerador para a cobrança de taxas, como se depreende do art. 77, caput, do mesmo diploma:
"Art. 77. As taxas cobradas pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal ou pelos Municípios, no âmbito de suas respectivas atribuições, têm como fato gerador o exercício regular do poder de polícia, ou a utilização, efetiva ou potencial, de serviço público específico e divisível, prestado ao contribuinte ou posto à sua disposição."
Com essas considerações, não restam dúvidas de que a única assertiva correta repousa na letra E.
Gabarito: Letra E
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