A atividade do Estado consistente em limitar o exercício dos direitos individuais em benefício do interesse público denomina-se:
- A) Poder Regulamentar.
- B) Poder Normativo.
- C) Poder de Polícia.
- D) Poder Disciplinar.
- E) Poder Hierárquico.
Resposta:
A alternativa correta é letra C) Poder de Polícia.
A questão aborda o tema Poderes da Administração Pública. Nesse contexto, o enunciado da alternativa conceitua parcialmente o Poder de Polícia. Com efeito, o poder de Polícia serve para restringir a esfera de interesses do particular, pois é o mecanismo que dispõe a Administração Pública para conter os abusos do direito individual. Vejamos nas lições de Hely Lopes Meirelles (Direito Administrativo Brasileiro. 42. ed. São Paulo: Malheiros, 2016, p. 134):
Em linguagem menos técnica, podemos dizer que o poder de polícia é o mecanismo de frenagem de que dispõe a Administração Pública para conter os abusos do direito individual. Por esse mecanismo, que faz parte de toda Administração, o Estado detém a atividade dos particulares que se revelar contrária, nociva ou inconveniente ao bem-estar social, ao desenvolvimento e à segurança nacional.
Portanto, gabarito LETRA C.
a) Poder Regulamentar.
Os Chefes do Poder Executivo (Governador do Estado, por exemplo) têm a função de exercer o poder regulamentar, que é uma faculdade destes de explicar a lei para a sua correta execução, por meio de regulamentos, sendo o decreto uma de suas espécies. Vejamos nas palavras de Hely Lopes Meirelles (Direito Administrativo Brasileiro. 42. ed. São Paulo: Malheiros, 2016, p. 149):
O poder regulamentar é a faculdade de que dispõem os Chefes de Executivo (Presidente da República, Governadores e Prefeitos) de explicar a lei para sua correta execução, ou de expedir decretos autônomos sobre matéria de sua competência ainda não disciplinada por lei.
b) Poder Normativo.
Para a administração, genericamente considerada, ficou o poder normativo, nos quais se fundam os demais atos de caráter normativo da administração. Vejamos na doutrina de Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino (Direito Administrativo Descomplicado. 23. ed. São Paulo: Método, 2015, p. 254):
As competências para a edição desses outros atos de caráter normativo não se fundam no poder regulamentar, o qual, consoante acima exposto, é exclusivo do Chefe do Poder Executivo. Dizemos que esses outros atos administrativos têm fundamento no poder normativo da administração pública. É esse genérico poder normativo reconhecido à administração pública que parcela da doutrina atual tem invocado para defender a constitucionalidade dos denominados regulamentos autorizados, consoante será detalhado à frente.
d) Poder Disciplinar.
A Administração Pública, por meio do regular uso do poder disciplinar, apura infrações e aplica penalidades aos servidores públicos e demais pessoas sujeitas à disciplina administrativa. Esta disciplina administrativa, diversamente do poder de polícia, decorre de uma supremacia especial e de um vínculo jurídico especial entre a administração e as demais pessoas, conforme podemos aferir das lições de Hely Lopes Meirelles (Direito Administrativo Brasileiro. 42. ed. São Paulo: Malheiros, 2016, p. 145):
Poder disciplinar é a faculdade de punir internamente as infrações funcionais dos servidores e demais pessoas sujeitas à disciplina dos órgãos e serviços da Administração. É uma supremacia especial que o Estado exerce sobre todos aqueles que se vinculam à Administração por relações de qualquer natureza, subordinando-se às normas de funcionamento do serviço ou do estabelecimento que passam a integrar definitiva ou transitoriamente.
e) Poder Hierárquico.
O Poder Hierárquico tem a função de distribuir e escalonar as funções dos órgãos públicos, estabelecendo a relação de subordinação de seus agentes. Ademais, o poder hierárquico é interno e perene, não episódico. Vejamos na dicção de Hely Lopes Meirelles (Direito Administrativo Brasileiro. 42. ed. São Paulo: Malheiros, 2016, p. 124):
O poder hierárquico tem por objetivo ordenar, coordenar, controlar e corrigir as atividades administrativas, no âmbito interno da Administração Pública. Ordena as atividades da Administração, repartindo e escalonando as funções entre os agentes do Poder [...]
Desse modo, confirma-se gabarito LETRA C.
Deixe um comentário