A atuação da Administração Pública se dá sob diferentes formas, sendo o exercício do poder de polícia uma de suas expressões,
- A) presente na aplicação de sanções a particulares que contratam com a Administração ou com ela estabelecem qualquer vínculo jurídico, alçando a Administração a uma posição de supremacia em prol da consecução do interesse público.
- B) presente nas limitações administrativas às atividades do particular, tendo como principal atributo a imperatividade, que assegura a aplicação de medidas repressivas, independentemente de previsão legal expressa, a critério do agente público.
- C) dotada de exigibilidade, que confere meios indiretos para sua execução, como a aplicação de multas, e admitindo, quando previsto em lei ou para evitar danos irreparáveis ao interesse público, a autoexecutoriedade, com o uso de meios diretos de coação.
- D) verificada apenas quando há atuação repressiva do poder público, tanto na esfera administrativa, com aplicação de multas e sanções, como na esfera judiciária, com apreensão de bens e restrições a liberdades individuais.
- E) dotada de imperatividade, porém não de coercibilidade, pressupondo, assim, a prévia autorização judicial para a adoção de medidas que importem restrição à propriedade ou liberdade individual.
Resposta:
A alternativa correta é letra C) dotada de exigibilidade, que confere meios indiretos para sua execução, como a aplicação de multas, e admitindo, quando previsto em lei ou para evitar danos irreparáveis ao interesse público, a autoexecutoriedade, com o uso de meios diretos de coação.
A resposta é letra C.
c) dotada de exigibilidade, que confere meios indiretos para sua execução, como a aplicação de multas, e admitindo, quando previsto em lei ou para evitar danos irreparáveis ao interesse público, a autoexecutoriedade, com o uso de meios diretos de coação.
Questão boa, apesar de não totalmente isenta de críticas. Explico o motivo.
A autoexecutoriedade é que é dividida em executoriedade e exigibilidade. A banca se confundiu na parte final do quesito, portanto. Pela executoriedade, espécie do gênero autoexecutoriedade, temos a coerção direta, com a possibilidade de uso de força física, se for o caso. Já pela exigibilidade, temos a coerção indireta, exemplo da aplicação de multas, mas também uma espécie do gênero autoexecutoriedade.
Fica aí minha crítica.
Os demais itens estão errados:
a) presente na aplicação de sanções a particulares que contratam com a Administração ou com ela estabelecem qualquer vínculo jurídico, alçando a Administração a uma posição de supremacia em prol da consecução do interesse público.
O vínculo especial é um traço do poder disciplinar. O poder de polícia é a supremacia geral e não especial.
b) presente nas limitações administrativas às atividades do particular, tendo como principal atributo a imperatividade, que assegura a aplicação de medidas repressivas, independentemente de previsão legal expressa, a critério do agente público.
Primeiro que o atributo é coercibilidade. Segundo que todas as prerrogativas do Estado dependem de lei.
d) verificada apenas quando há atuação repressiva do poder público, tanto na esfera administrativa, com aplicação de multas e sanções, como na esfera judiciária, com apreensão de bens e restrições a liberdades individuais.
Na verdade, o poder de polícia administrativa é eminentemente preventivo.
e) dotada de imperatividade, porém não de coercibilidade, pressupondo, assim, a prévia autorização judicial para a adoção de medidas que importem restrição à propriedade ou liberdade individual.
Não há, como regra, necessidade de autorização judicial, mas como decorrência da autoexecutoriedade. Ademais, o atributo que marca do poder de polícia, além da discricionariedade e autoexecutoriedade, é a coercibilidade.
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