A atuação do Estado na defesa do interesse Público comporta a adoção de providências que coíbam ou limitem determinadas atividades privadas. A este proceder que tenha o fim de proteção ao bem supremo do interesse público nomina-se Poder de Polícia. O exercício do Poder de Polícia deve ser concretizado no intento de se fazer cessar ou impedir atos privados danosos. Acerca do Poder em questão, assinale a alternativa correta.
- A) O exercício do Poder de Polícia compete ao ente que tenha recebido o múnus constitucional de regulação da matéria, tendo por atributos a discricionariedade, a autoexecutoriedade e a coercibilidade.
- B) Tanto a Polícia Administrativa quanto a Polícia Judiciária contemplam atividades cujo ciclo completo se dá na própria seara interna da administração, sendo ambas as atuações de funções administrativas em defesa do interesse público.
- C) O atributo da autoexecutoriedade informa que os atos decorrentes do Poder de Polícia prescindem de previsão legal que lhes assegure a adoção de medidas que tornem efetivos seus comandos à independência da atuação de outro poder da administração.
- D) No exercício do Poder de Polícia, a Administração Pública pode expedir atos concretos, os quais contemplam destinatários determináveis, de acordo com a subsunção fática ao instrumento normativo que o rege, a exemplo de Decretos, Portarias e Resoluções.
Resposta:
A alternativa correta é letra A) O exercício do Poder de Polícia compete ao ente que tenha recebido o múnus constitucional de regulação da matéria, tendo por atributos a discricionariedade, a autoexecutoriedade e a coercibilidade.
A resposta é letra A.
a) O exercício do Poder de Polícia compete ao ente que tenha recebido o múnus constitucional de regulação da matéria, tendo por atributos a discricionariedade, a autoexecutoriedade e a coercibilidade.
Excelente quesito. O poder de polícia nasce com a entidade política: União, Estados, DF ou Municípios. É o que chamamos de poder de polícia originário. Não significa dizer que não se permite o exercício concorrente, ele é possível nas situações de legislação comum. E pode também ser delegado a pessoas de Direito Público.
Conta com três atributos, que juntos formam o mnemônico DICA: discricionariedade, coercibilidade e autoexecutoriedade.
Os demais itens estão errados:
b) Tanto a Polícia Administrativa quanto a Polícia Judiciária contemplam atividades cujo ciclo completo se dá na própria seara interna da administração, sendo ambas as atuações de funções administrativas em defesa do interesse público.
A polícia judiciária é mais ampla em termos de aplicação. O trabalho é interno, isso é fato, mas o resultado é encaminhado para a Justiça. É de natureza criminal.
c) O atributo da autoexecutoriedade informa que os atos decorrentes do Poder de Polícia prescindem de previsão legal que lhes assegure a adoção de medidas que tornem efetivos seus comandos à independência da atuação de outro poder da administração.
A autoexecutoriedade só existe nos casos expressos em lei e em situações de emergência.
d) No exercício do Poder de Polícia, a Administração Pública pode expedir atos concretos, os quais contemplam destinatários determináveis, de acordo com a subsunção fática ao instrumento normativo que o rege, a exemplo de Decretos, Portarias e Resoluções.
Tais atos não são concretos, são normativos, ou seja, sem destinatários individualizados.
Deixe um comentário