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A atuação do Estado na defesa do interesse Público comporta a adoção de providências que coíbam ou limitem determinadas atividades privadas. A este proceder que tenha o fim de proteção ao bem supremo do interesse público nomina-se Poder de Polícia. O exercício do Poder de Polícia deve ser concretizado no intento de se fazer cessar ou impedir atos privados danosos. Acerca do Poder em questão, assinale a alternativa correta.

Resposta:

A alternativa correta é letra A) O exercício do Poder de Polícia compete ao ente que tenha recebido o múnus constitucional de regulação da matéria, tendo por atributos a discricionariedade, a autoexecutoriedade e a coercibilidade.

A resposta é letra A.

 

a) O exercício do Poder de Polícia compete ao ente que tenha recebido o múnus constitucional de regulação da matéria, tendo por atributos a discricionariedade, a autoexecutoriedade e a coercibilidade.

 

Excelente quesito. O poder de polícia nasce com a entidade política: União, Estados, DF ou Municípios. É o que chamamos de poder de polícia originário. Não significa dizer que não se permite o exercício concorrente, ele é possível nas situações de legislação comum. E pode também ser delegado a pessoas de Direito Público.

 

Conta com três atributos, que juntos formam o mnemônico DICA: discricionariedade, coercibilidade e autoexecutoriedade.

 

Os demais itens estão errados:

 

b) Tanto a Polícia Administrativa quanto a Polícia Judiciária contemplam atividades cujo ciclo completo se dá na própria seara interna da administração, sendo ambas as atuações de funções administrativas em defesa do interesse público.

 

A polícia judiciária é mais ampla em termos de aplicação. O trabalho é interno, isso é fato, mas o resultado é encaminhado para a Justiça. É de natureza criminal.

 

c) O atributo da autoexecutoriedade informa que os atos decorrentes do Poder de Polícia prescindem de previsão legal que lhes assegure a adoção de medidas que tornem efetivos seus comandos à independência da atuação de outro poder da administração.

 

A autoexecutoriedade só existe nos casos expressos em lei e em situações de emergência.

 

d) No exercício do Poder de Polícia, a Administração Pública pode expedir atos concretos, os quais contemplam destinatários determináveis, de acordo com a subsunção fática ao instrumento normativo que o rege, a exemplo de Decretos, Portarias e Resoluções.

 

Tais atos não são concretos, são normativos, ou seja, sem destinatários individualizados.

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