A coluna I contém alguns exemplos de atos administrativos praticados no exercício do poder de polícia. A coluna II contém as fases do ciclo de polícia que culminam na prática dos atos administrativos listados na coluna I. Correlacione as colunas I e II e, ao final, assinale a opção que expresse a correlação correta.
- A) 3, 1, 2, 3, 1
- B) 1, 2, 3, 1, 2
- C) 2, 2, 3, 1, 2
- D) 3, 1, 2, 1, 3
- E) 2, 1, 3, 2, 1
Resposta:
A alternativa correta é letra A) 3, 1, 2, 3, 1
A resposta é letra A.Vamos conversar, primeiro, sobre o ciclo do Poder de Polícia.Que tal plagiar? Opa, citar a fonte não é plágio, viu! Na qualidade de concursando, tenho ciência de que não gostamos de referências doutrinárias. Para nós, concursandos, tanto faz se foi o autor "X", "Y" ou "Z" que escreveu a tese, sendo mais produtivo o entendimento da banca, esta sim é que manda na “parada”. Porém, hoje, também na qualidade de instrutor, não posso me furtar à citação de fontes bibliográficas, quando estritamente necessárias. Peço que compreendam isso. Vamos que vamos.
Para Diogo Figueiredo Neto, o poder de polícia é ou pode ser exercido em quatro fases, ou como prefere o autor, "ciclos de polícia", correspondendo a quatro modos de atuação: a ordem de polícia; o consentimento de polícia; a fiscalização de polícia e a sanção de polícia.Para o autor, a ordem de polícia é o preceito legal, a satisfação da reserva constitucional, apresentada de duas formas: negativo absoluto, quando são vedadas certas formas de exercício de atividades e de uso da propriedade privada, impondo-se restrições; negativo com reserva de consentimento, quando são vedadas determinadas formas de exercício de atividades e de uso da propriedade privada, sem o consentimento prévio e expresso da administração, impondo-se condicionamentos. Nestes dois casos, o instrumento de atuação administrativa do poder de polícia é a limitação. O consentimento de polícia é o ato administrativo de anuência, que possibilita a utilização da propriedade pelo particular ou o exercício da atividade privada, quando o legislador tenha exigido controle prévio da compatibilidade do uso do bem ou do exercício da atividade com o interesse público. Tal ato de consentimento é, formalmente, um alvará podendo conter, materialmente, uma licença ou uma autorização. A fiscalização de polícia se fará para a verificação do cumprimento das ordens de polícia, como também para se observar os abusos que possam existir na utilização de bens e nas atividades que foram consentidas pela administração. Esta fiscalização pode ser preventiva ou repressiva e pode ser iniciada de ofício ou ser provocada. Por fim, a sanção de polícia é a submissão coercitiva do infrator a medidas inibidoras impostas pela administração, sempre que falhar a fiscalização preventiva e for verificada a ocorrência de infrações às ordens de polícia.
Prontos?
Vamos começar pelo que é bem simples. A multa de trânsito e a interdição são sanções (item 1). Assim, restam-nos as alternativas "A" e "E".E o alvará? Opa. Se há alvará (de permissão, de autorização, de licença, de concessão), é porque algum particular solicitou algo para a Administração Pública. E, diante do pedido, o Poder Público pode ou não consentir. Isso mesmo. Consentimento. Chegamos, portanto, à alternativa A.
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