Logo do Site - Banco de Questões
Continua após a publicidade..

A competência para exercer o poder de polícia

Resposta:

A alternativa correta é letra C) é, em princípio, da pessoa federativa à qual a Constituição Federal conferiu o poder de regular a matéria.

A resposta é letra “C”.

 

De regra, a competência para exercer o poder de polícia é da entidade federativa à qual a CF/1988 conferiu o poder de regular a matéria. Distribuiu-se, constitucionalmente, o exercício da competência com baliza no princípio da predominância do interesse.

 

Os assuntos de interesse nacional foram reservados à regulamentação e policiamento da União (competência enumerada); os de interesse regional, às normas estaduais (competência remanescente); e, por fim, os de interesse local, aos cuidados dos municípios (competências indicadas). As atuais competências podem ser encontradas, nessa ordem, nos arts. 21, 22, 25 e 30 da CF/1988.

 

Os demais itens estão errados. Abaixo:

 

Na letra “A”, o art. 24 da CF/1988 prevê a competência concorrente entre a União, Estados e DF. E, por falar em DF, sabe-se que sua situação é peculiar, afinal lhe compete as atribuições dadas aos estados e municípios (competência cumulativa). Em resumo, a atividade de polícia administrativa compete a quem legisla sobre a matéria, sem que se afaste, contudo, a possibilidade de competência concorrente entre os entes políticos, quando da coincidência de interesses.

 

Na letra “B”, os municípios contam, igualmente, com competências privativas.

 

Na letra “D”, em todas as esferas? Nem sempre há competência concorrente. A regra, inclusive, é de privatividade.

 

Na letra “E”, o horário dos bancos é sim da União. Agora, das lojas em geral, a competência é dos municípios.

Continua após a publicidade..

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *