A conduta da Administração Pública de apreender a habilitação de motorista infrator encontra respaldo no
- A) exercício do poder de polícia judiciária.
- B) poder discricionário da Administração Pública, com respaldo legal.
- C) poder decorrente de hierarquia.
- D) princípio da supremacia do interesse público.
- E) exercício de poder de polícia administrativa.
Resposta:
A alternativa correta é letra E) exercício de poder de polícia administrativa.
Gabarito: Letra E
Vejamos as afirmativas:
a) exercício do poder de polícia judiciária. INCORRETA.
Distintamente do afirmado, cumpre destacar que a polícia judiciária é aquela responsável pela investigação de crimes, usualmente feita pela Polícia Federal ou Polícia Civil dos Estados.
Nesse sentido, a conduta da Administração Pública de apreender a habilitação de motorista infrator encontra respaldo no exercício do poder de polícia administrativa.
Para fins didáticos, vejamos quadro elucidativo sobre o tema:
Dessa forma, INCORRETA a afirmativa.
b) poder discricionário da Administração Pública, com respaldo legal. INCORRETA.
Na verdade, a apreensão da habilitação de motorista infrator encontra respaldo no poder de polícia, que, de fato, possui respaldo legal no CTN, vejamos:
Art. 78. Considera-se poder de polícia atividade da administração pública que, limitando ou disciplinando direito, interêsse ou liberdade, regula a prática de ato ou abstenção de fato, em razão de intêresse público concernente à segurança, à higiene, à ordem, aos costumes, à disciplina da produção e do mercado, ao exercício de atividades econômicas dependentes de concessão ou autorização do Poder Público, à tranqüilidade pública ou ao respeito à propriedade e aos direitos individuais ou coletivos.
Assim, INCORRETA a afirmativa.
c) poder decorrente de hierarquia. INCORRETA.
Na realidade, o poder hierárquico tem como objetivo propiciar, à luz dos princípios constitucionais e diretrizes legais, a organização, orientação, fiscalização e correição das atividades exercidas pelos órgãos vinculados.
Tratando-se de infrator motorista, isto é, sem qualquer relação direta de vinculação com o serviço público, não há que se falar em poder hierárquico.
Portanto, INCORRETA a afirmativa.
d) princípio da supremacia do interesse público. INCORRETA.
Inicialmente, vale destacar que o princípio da supremacia do interesse público é uma das pedras de toque do direito administrativo.
Nesse sentido, vislumbra-se a supremacia do interesse público na atuação hodierna da Administração Pública, contudo a apreensão da habilitação de motorista infrator encontra respaldo, diretamente, no poder de polícia.
Dessa maneira, a afirmativa também está INCORRETA.
e) exercício de poder de polícia administrativa. CORRETA.
De fato, a conduta da Administração Pública de apreender a habilitação de motorista infrator encontra respaldo no exercício do poder de polícia administrativa, nos termos acima expostos.
Logo, CORRETA a afirmativa.
Diante do exposto, o gabarito correto é a letra E.
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