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A interdição de um imóvel pela autoridade municipal, que verificou o risco de desabamento, é medida:
- A) preliminar ao confisco administrativo do bem
- B) de polícia urbanística, amparada no dever de zelar pela incolumidade pública
- C) exeqüível se assim prevista no código de obras e se precedida da requisição do bem
- D) que exige prévia ordem judicial para ser efetivada, no Estado Democrático de Direito
- E) dependente do consentimento expresso do proprietário, cujo direito compreende as faculdades de usar, gozar e fruir do bem
Resposta:
A interdição de um imóvel pela autoridade municipal, que verificou o risco de desabamento, é medida:
- A) preliminar ao confisco administrativo do bem
- B) de polícia urbanística, amparada no dever de zelar pela incolumidade pública
- C) exequível se assim prevista no código de obras e se precedida da requisição do bem
- D) que exige prévia ordem judicial para ser efetivada, no Estado Democrático de Direito
- E) dependente do consentimento expresso do proprietário, cujo direito compreende as faculdades de usar, gozar e fruir do bem
A alternativa correta é letra B) de polícia urbanística, amparada no dever de zelar pela incolumidade pública.
De acordo com a Lei nº 10.257/01, que regula o Estatuto da Cidade, a intervenção do Poder Público na propriedade urbana deve obedecer aos princípios de função social da cidade e da propriedade, bem como à segurança, ao bem-estar e à qualidade de vida dos habitantes. Assim, quando ocorre o risco de desabamento de um imóvel, a interdição pelo poder público municipal configura-se como uma medida de polícia urbanística, com o objetivo de preservar a incolumidade pública e garantir a segurança dos cidadãos.
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