A Lei nº 11.705, de 19 de junho de 2008, também conhecida como Lei Seca, modificou o Código de Trânsito Brasileiro e proibiu o consumo de álcool por condutores de veículos. Levantamento de 2011 mostra que uma em cada cinco vítimas de acidente de trânsito atendidas nos prontos-socorros do país havia ingerido bebida alcoólica na hora do acidente. A pesquisa aponta ainda, que as pessoas alcoolizadas estão mais sujeitas à hospitalização e a morte em decorrência do acidente. O motorista que é pego na Lei Seca fica sujeito a multa, suspensão da habilitação e até mesmo detenção. Além disso, o motorista que se negar a fazer o teste pode ser enquadrado e punido a partir de depoimento de testemunhas, vídeos ou imagens. Um dos pontos polêmico da lei trata da obrigatoriedade do motorista em fazer testes de dosagem alcoólica (bafômetro), por estar usando a rodovia que é de uso comum do povo ou se pode se recusar a fazer qualquer teste, já que, ninguém é obrigado a produzir uma prova contra si.
Desta forma, como se denomina o atributo do poder de polícia da Administração Pública, por meio do seu agente policial, de exigir documentos e vistoria do veiculo, como também de aplicação de multa?
- A) Atributo de ordem pública.
- B) Atributo da previsibilidade legal.
- C) Atributo da ilegitimidade.
- D) Atributo da imperatividade ou coercibilidade.
- E) Atributo da auto-executoriedade judicial.
Resposta:
A alternativa correta é letra D) Atributo da imperatividade ou coercibilidade.
O poder de polícia apresenta, de acordo com a doutrina majoritária, três atributos, sendo eles a discricionariedade, a autoexecutoriedade e a coercibilidade. Tais atributos, salienta-se, não estarão sempre presentes em todos os atos administrativos decorrentes do poder de polícia.
A discricionariedade implica em certa margem de liberdade que é conferida ao administrador público quando no exercício do poder de polícia. Por meio de tal atributo, pode o agente público, por exemplo, escolher quais atividades irá fiscalizar, bem como o momento adequado para sua realização.
Trata-se a autoexecutoriedade do atributo que possibilita que a administração pública execute as medidas necessárias ao alcance dos seus objetivos sem a necessidade de recorrer ao Poder Judiciário. Considerando que a autoexecutoriedade cuida-se de uma característica que implica, muitas vezes, na restrição direta de um bem ou atividade, o entendimento majoritário é de que ela apenas pode ser utilizada em duas situações: Quando a possibilidade estiver previamente prevista em lei ou quando tratar-se de uma medida de urgência.
Por fim, a coercibilidade é a possibilidade que a administração tem de exigir determinados comportamentos por parte dos administrados, utilizando-se, caso for necessário, o emprego da força física. Em tais situações, a autoridade administrativa possui a prerrogativa de solicitar o auxílio das forças públicas especializadas, garantindo a integridade dos agentes públicos e o cumprimento das medidas necessárias.
Aprendendo na prática: Caso, diante de uma fiscalização a um restaurante, o seu proprietário não permitir que os agentes públicos competentes apreendam as mercadorias estragadas eventualmente encontradas, poderá a administração, utilizando o atributo da coercibilidade, comunicar tal fato às forças públicas (normalmente, a polícia militar), e, sob a proteção destes, efetivar todas as medidas necessárias à realização da apreensão.
Na situação elencada, a questão solicita qual o atributo do poder de polícia que possibilita que a Administração Pública exija um comportamento do particular (a entrega dos documentos e a anuência com relação à realização de vistoria no veículo). Caso tais comportamentos não sejam observados, deverá o Poder Público aplicar uma multa.
Em todas estas medidas, observa-se que há uma imposição da vontade do Poder Público perante os particulares, que, ainda que contra a vontade, devem obedecer a referida solicitação, exceto se manifestamente ilegal.
Consequentemente, estamos diante do atributo da coercibilidade, também denominado, por parte da doutrina, de imperatividade. (Letra D)
Dentre as demais alternativas, as Letras A, B e C não são atributos do Poder de Polícia. Na Letra E, não estamos diante da autoexecutoriedade, uma vez que tal atributo é aquele que possibilita que a atuação da Administração Pública seja feita sem prévia autorização do Poder Judiciário.
Gabarito: Letra D
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