A par da literatura jurídica, que se empenha em oferecer um conceito adequado de poder de polícia, o direito positivo possui um conceito:
- A) no Código Tributário Nacional.
- B) na Lei da Ação Popular.
- C) na Lei do Mandado de Segurança.
- D) na Lei da Ação Civil Pública.
Resposta:
A alternativa correta é letra A) no Código Tributário Nacional.
Gabarito: Letra A.
Sobre o tema, vejamos a lição de Ricardo Alexandre e João de Deus:
“Considerando que o exercício regular do poder de polícia é um dos fatos geradores das taxas (espécie tributária), é o Código Tributário Nacional que, no seu art. 78, define tal espécie de poder, nos termos a seguir transcritos:
“Art. 78. Considera-se poder de polícia atividade da administração pública que, limitando ou disciplinando direito, interesse ou liberdade, regula a prática de ato ou abstenção de fato, em razão de interesse público concernente à segurança, à higiene, à ordem, aos costumes, à disciplina da produção e do mercado, ao exercício de atividades econômicas dependentes de concessão ou autorização do Poder Público, à tranquilidade pública ou ao respeito à propriedade e aos direitos individuais ou coletivos.”
Nesse ponto devemos esclarecer que o exercício regular do poder de polícia pode dar ensejo à cobrança de taxas, mas não pode servir para cobrança de tarifas, que é adequada para remunerar serviços públicos em sentido estrito (energia, transporte, água canalizada etc.), e não para custear o exercício do poder de polícia.” (ALEXANDRE, Ricardo; DEUS, João de. Direito Administrativo Esquematizado.1ª ed. São Paulo: Método, 2015.E-book. P. 233)
Partindo da lição colacionada supra, é possível constatar que é o Código Tributário Nacional que traz positivado o conceito de poder de polícia. Sendo assim, a alternativa correta a ser assinalada é a letra A, as demais são descartadas como corretas por exclusão.
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