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A permissão para que o poder público interfira na órbita do interesse privado para salvaguardar o interesse público, restringindo-se direitos individuais, fundamenta-se no

Resposta:

A alternativa correta é letra C) poder de polícia.

A resposta é letra C.

 

O poder de polícia é a prerrogativa dada aos administradores para limitação, restrição e condicionamentos de atividades, direitos e bens, tudo em prol da coletividade e do próprio Estado.

 

Sua definição é encontrada no CTN:

 

“Art. 78. Considera-se poder de polícia atividade da Administração Pública que, limitando ou disciplinando direito, interesse ou liberdade, regula a prática de ato ou abstenção de fato, em razão de interesse público concernente à segurança, à higiene, à ordem, aos costumes, à disciplina da produção e do mercado, ao exercício de atividades econômicas dependentes de concessão ou autorização do Poder Público, à tranquilidade pública ou ao respeito à propriedade e aos direitos individuais ou coletivos.”

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