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A polícia administrativa

Resposta:

A alternativa correta é letra A) é exercida pelos diversos órgãos da Administração, correspondendo a uma atividade do Estado que limita o exercício de direitos individuais em benefício do interesse público.

Gabarito: LETRA A.

 

A questão trata sobre o poder de polícia, especificamente sobre a diferença entre a polícia administrativa e a polícia judiciária.

 

A Polícia Judiciária é a polícia de prevenção e repressão à prática de ilícitos criminais. Essa polícia é objeto de estudo do direito processual penal. Tem como maior objetivo a penalização de pessoas pela prática de tais ilícitos. 

 

A Polícia Administrativa é o objeto de estudo do direito administrativo. É a atividade da administração tendente a fiscalizar o cumprimento das limitações administrativas (lei). 

  • Impõe um “não fazer”. Será o poder de fiscalização do Estado. 

  • Os atos de polícia não retiram direitos de particulares, e sim limitam e condicionam o exercício desses direitos.  

 

Veja abaixo uma tabela comparativa entre elas:

 

POLÍCIA

ADMINISTRATIVA

JUDICIÁRIA

a NATUREZA é

preventiva

repressiva

INCIDE em

Bens, direitos e atividades

Pessoas

a COMPETÊNCIA PARA EXERCER é 

da Administração Pública (PJ de direito público)

de Órgãos específicos (PC e PF)

o FOCO é o

Ilícito administrativo

Ilícito penal

as SANÇÕES são

Administrativas

Criminais (CP e CPP)

   

Agora, vamos analisar as alternativas:

 

A polícia administrativa
 

a)  é exercida pelos diversos órgãos da Administração, correspondendo a uma atividade do Estado que limita o exercício de direitos individuais em benefício do interesse público.

 

CORRETA. A polícia administrativa pode ser realizada por vários órgãos da administração pública, como regra, integrantes das pessoas jurídicas de direito público, não sendo necessário que existam órgãos especializados como na polícia judiciária.


b)  diferencia-se da polícia judiciária, que possui caráter de restrição dos interesses privados, limitando a liberdade e a propriedade individuais em prol do interesse público, além de também ser responsável pelo oferecimento de segurança pública.

 

INCORRETA. A polícia judiciária não possui caráter de restrição dos interesses privados, limitando a liberdade e a propriedade individuais em prol do interesse público, essa é uma característica da polícia administrativa.


c)  atua na prevenção e repressão dos ilícitos penais, sendo sinônimo de polícia judiciária, que possui como características a discricionariedade, a autoexecutoriedade e a coercibilidade.

 

INCORRETA. Não são sinônimos, tendo em vista que a prevenção e repressão dos ilícitos penais é de competência da polícia judiciária, e não da polícia administrativa.


d)  concretiza-se nos atos de fiscalização, mas o poder de polícia não envolve atos de sanção, em razão de ser destituído de coercibilidade.

 

INCORRETA. O poder de polícia envolve QUATRO ETAPAS que formam o CICLO DE POLÍCIA: ordem - consentimento - fiscalização - sanção. Portanto, a polícia administrativa envolve sim atos de sanção, sendo a coercibilidade inclusive um dos atributos do poder de polícia. 


e)  expressa-se exclusivamente por atos de competência discricionária, portanto, mesmo que haja o preenchimento de todos os requisitos para a concessão de uma licença, o Poder Público pode não concedê-la, por razões de conveniência.

 

INCORRETA. A discricionariedade é um dos atributos do poder de polícia, mas não é um atributo absoluto. Isso quer dizer que existem sim atos de polícia vinculados, como é o caso da licença.

 

Confirmamos, portanto, o gabarito da questão na LETRA A.

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