A prerrogativa à disposição da Administração Pública para estabelecer condições e restrições ao uso e gozo individuais de bens em benefício da coletividade ou do próprio Estado é uma descrição do seguinte poder administrativo:
- A) poder hierárquico
- B) poder disciplinar
- C) poder de polícia
- D) poder regulamentar
Resposta:
A alternativa correta é letra C) poder de polícia
A presente questão tem natureza estritamente conceitual, não demandando, portanto, comentários por demais extensos.
A definição ofertada pela Banca em tudo e ajusta ao poder de polícia, que vem a ser, exatamente, aquele por meio do qual a Administração impõe restrições e condicionamentos ao exercício de direitos e liberdades em prol da satisfação do interesse público. Neste sentido, o teor do art. 78 do CTN:
"Art. 78. Considera-se poder de polícia atividade da administração pública que, limitando ou disciplinando direito, interêsse ou liberdade, regula a prática de ato ou abstenção de fato, em razão de intêresse público concernente à segurança, à higiene, à ordem, aos costumes, à disciplina da produção e do mercado, ao exercício de atividades econômicas dependentes de concessão ou autorização do Poder Público, à tranqüilidade pública ou ao respeito à propriedade e aos direitos individuais ou coletivos."
Em âmbito doutrinário, eis o conceito proposto por Hely Lopes Meirelles:
"Poder de polícia é a faculdade de que dispõe a Administração Pública para condicionar e restringir o uso e gozo de bens, atividades e direitos individuais, em benefício da coletividade ou do próprio Estado."
Logo, apenas a letra C
Gabarito: Letra C
Referências:
MEIRELLES, Hely Lopes. Direito Administrativo Brasileiro. 27ª ed. São Paulo: Malheiros, 2002, p. 127.
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