Logo do Site - Banco de Questões
Continua após a publicidade..

A prerrogativa à disposição da Administração Pública para estabelecer condições e restrições ao uso e gozo individuais de bens em benefício da coletividade ou do próprio Estado é uma descrição do seguinte poder administrativo:

Resposta:

A alternativa correta é letra C) poder de polícia

A presente questão tem natureza estritamente conceitual, não demandando, portanto, comentários por demais extensos.

 

A definição ofertada pela Banca em tudo e ajusta ao poder de polícia, que vem a ser, exatamente, aquele por meio do qual a Administração impõe restrições e condicionamentos ao exercício de direitos e liberdades em prol da satisfação do interesse público. Neste sentido, o teor do art. 78 do CTN:

 

"Art. 78. Considera-se poder de polícia atividade da administração pública que, limitando ou disciplinando direito, interêsse ou liberdade, regula a prática de ato ou abstenção de fato, em razão de intêresse público concernente à segurança, à higiene, à ordem, aos costumes, à disciplina da produção e do mercado, ao exercício de atividades econômicas dependentes de concessão ou autorização do Poder Público, à tranqüilidade pública ou ao respeito à propriedade e aos direitos individuais ou coletivos."

 

Em âmbito doutrinário, eis o conceito proposto por Hely Lopes Meirelles:

 

"Poder de polícia é a faculdade de que dispõe a Administração Pública para condicionar e restringir o uso e gozo de bens, atividades e direitos individuais, em benefício da coletividade ou do próprio Estado."

 

Logo, apenas a letra C

 

Gabarito: Letra C

 

Referências:

 

MEIRELLES, Hely Lopes. Direito Administrativo Brasileiro. 27ª ed. São Paulo: Malheiros, 2002, p. 127.

Continua após a publicidade..

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *