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A proibição de se criarem certas espécies de animais na zona urbana significa restrição decorrente do poder

Resposta:

A alternativa correta é letra A) de polícia.

Gabarito: letra A.

 

a)  de polícia. – alternativa correta.

 

O enunciado da questão retrata perfeitamente um caso decorrente do poder de polícia, vejamos como o conceito trazido por Ricardo Alexandre e João de Deus se amolda ao caso transcrito pela questão:

“Conforme já estudado, entre os princípios basilares que dão os contornos do regime jurídico-administrativo está a supremacia do interesse público sobre o interesse privado. Tal princípio, além de justificar a concessão à Administração de um conjunto de prerrogativas que verticalizam suas relações com os administrados, permite ao Estado restringir o exercício de direitos e garantias individuais em benefício de interesses da coletividade. Nessa linha, recordemos, por oportuno, que não existe qualquer direito ou garantia absoluto, sendo possível o estabelecimento de limitações, que, em última análise, se destinam a facultar a própria convivência em sociedade.

Com efeito, podemos afirmar que o poder de polícia consiste na faculdade conferida ao Estado de estabelecer regras restritivas e condicionadoras do exercício de direitos e garantias individuais, tendo em vista o interesse público.” (ALEXANDRE, Ricardo; DEUS, João de. Direito Administrativo Esquematizado.1ª ed. São Paulo: Método, 2015. E-book. P. 233).

b)  regulamentar. – alternativa incorreta.

 

A situação trazida pelo enunciado da questão não se amolda ao conceito de poder regulamentar. Vejamos a lição de Ricardo Alexandre e João de Deus sobre o tema:

“O exercício do poder regulamentar encontra fundamento no art. 84, IV, da Constituição Federal, consistindo na competência atribuída aos Chefes de Poder Executivo para que editem normas gerais e abstratas destinadas a detalhar as leis, possibilitando a sua fiel execução (regulamentos).” (ALEXANDRE, Ricardo; DEUS, João de. Direito Administrativo Esquematizado.1ª ed. São Paulo: Método, 2015. E-book. P. 227).

c)  disciplinar. – alternativa incorreta.

 

A situação trazida pelo enunciado da questão não se amolda ao conceito de poder disciplinar. Vejamos a lição de Ricardo Alexandre e João de Deus sobre o tema:

“O poder disciplinar autoriza à Administração Pública a apurar infrações e aplicar penalidades aos servidores públicos e às demais pessoas sujeitas à disciplina administrativa. Dessa forma, somente está sujeito ao poder disciplinar aquele que possui algum vínculo específico com a Administração, seja de natureza funcional ou contratual.” (ALEXANDRE, Ricardo; DEUS, João de. Direito Administrativo Esquematizado.1ª ed. São Paulo: Método, 2015. E-book. P. 225).

d)  da autotutela. – alternativa incorreta.

 

A situação trazida pelo enunciado da questão não se amolda ao conceito de poder-dever de autotutela. Vejamos a lição de Ricardo Alexandre e João de Deus sobre o tema:

“Seguindo raciocínio semelhante, podemos dizer que à vantagem de gozar da presunção de que seus atos são praticados em defesa do interesse público (o que lhe assegura a supremacia) corresponde o dever da Administração de sempre buscar tal fim, sendo-lhe facultado revogar seus atos quando inconvenientes e inoportunos.

Podemos afirmar, portanto, que a Administração deve anular seus atos ilegais e pode revogar aqueles que considerar inoportunos ou inconvenientes, independentemente de pleito de terceiros.

O poder-dever concedido à administração de velar pela legalidade, conveniência e oportunidade dos atos que pratica é denominado autotutela.” (ALEXANDRE, Ricardo; DEUS, João de. Direito Administrativo Esquematizado.1ª ed. São Paulo: Método, 2015. E-book. P. 200 e 201).

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