A propósito do regime disciplinar aplicável aos servidores públicos federais e dos poderes administrativos, julgue o item a seguir.
Considere que, durante fiscalização realizada por auditor fiscal do trabalho, tenha sido constatada a inexistência de prévia aprovação das instalações de determinada empresa pelo órgão competente. Diante disso, o auditor lavrou auto de infração e aplicou multa à empresa. Nessa situação, resta caracterizado o poder de polícia da administração pública, o qual pode, também, ter o seu exercício delegado a pessoas jurídicas de direito privado.
- A) Certo
- B) Errado
Resposta:
A alternativa correta é letra B) Errado
* Recado da Administração do Site em 28/12/2020: a questão tornou-se desatualizada em razão de entendimento recente do STF (link aqui):
Por maioria, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que é constitucional a delegação da atividade de policiamento de trânsito à Empresa de Transporte e Trânsito de Belo Horizonte – BHTrans, inclusive quanto à aplicação de multas. A decisão se deu na sessão virtual encerrada em 23/10, no julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 633782, com repercussão geral reconhecida (Tema 532).
(...)
Tese
A tese de repercussão geral fixada foi a seguinte: “É constitucional a delegação do poder de polícia, por meio de lei, a pessoas jurídicas de direito privado integrantes da Administração Pública indireta de capital social majoritariamente público que prestem exclusivamente serviço público de atuação própria do Estado e em regime não concorrencial”.
O item está ERRADO.
Para resolvermos o item precisamos conhecer as fases do ciclo do poder de polícia. Para Diogo Figueiredo Neto, o poder de polícia é ou pode ser exercido em quatro fases, ou como prefere o autor, “ciclos de polícia”, correspondendo a quatro modos de atuação: a ordem de polícia; o consentimento de polícia; a fiscalização de polícia e a sanção de polícia.
A ordem de polícia é o preceito legal, a satisfação da reserva constitucional, apresentada de duas formas: negativo absoluto, quando são vedadas certas formas de exercício de atividades e de uso da propriedade privada, impondo-se restrições; negativo com reserva de consentimento, quando são vedadas determinadas formas de exercício de atividades e de uso da propriedade privada, sem o consentimento prévio e expresso da administração, impondo-se condicionamentos. Nestes dois casos, o instrumento de atuação administrativa do poder de polícia é a limitação.
O consentimento de polícia é o ato administrativo de anuência, que possibilita a utilização da propriedade pelo particular ou o exercício da atividade privada, quando o legislador tenha exigido controle prévio da compatibilidade do uso do bem ou do exercício da atividade com o interesse público.
A fiscalização de polícia se fará para a verificação do cumprimento das ordens de polícia, como também para se observar os abusos que possam existir na utilização de bens e nas atividades que foram consentidas pela administração. Esta fiscalização pode ser preventiva ou repressiva e pode ser iniciada de ofício ou ser provocada.
Por fim, a sanção de polícia é a submissão coercitiva do infrator a medidas inibidoras impostas pela administração, sempre que falhar a fiscalização preventiva e for verificada a ocorrência de infrações às ordens de polícia.
A jurisprudência do STF é no sentido de que a atividade é indelegável às pessoas de Direito Privado.
Para o STJ, somente os atos relativos ao consentimento e à fiscalização são delegáveis, pois aqueles referentes à legislação e à sanção derivam do poder de coerção do Poder Público.
Perceba que o ato realizado pelo auditor refere-se ao ciclo de sanção, logo, indelegáveis por ambas as visões dos Tribunais.
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