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A respeito da atividade de polícia administrativa da Administração Pública, é correto afirmar ser sua característica:

Resposta:

A alternativa correta é letra C) ser de competência exclusiva, em regra, podendo ser concorrente, caso a atividade seja de interesse simultâneo às três esferas da federação.

A resposta é letra C.

 

Doutrinariamente, o exercício do poder de polícia administrativo é dividido em originário e delegado.

 

De maneira originária, o poder de polícia é exercido pelas pessoas políticas que integram o Estado (União, Estados, Distrito Federal e Municípios), abarcando os atos administrativos praticados por estas, no exercício do poder de polícia, por intermédio de seus órgãos. Para Hely Lopes Meirelles, “o poder originário é o que nasce com a entidade que o exerce, sendo pleno no seu direito”.

 

Ocorre que o poder público, conhecidamente, não age exclusivamente por órgãos e agentes internos a sua estrutura. Quando o poder de polícia é levado a efeito pelas pessoas administrativas de Direito Público do Estado, componentes da Administração Indireta, estar-se-á diante do poder de polícia delegado.

 

Para Hely Lopes Meirelles, o poder de polícia delegado ou outorgado é aquele que provém dos agentes ou órgãos internos do Estado, por meio de transferência legal. Por exemplo: a Administração Pública atua de forma centralizada ou descentralizada, e, na descentralização, destacam-se as pessoas de Direito Público, exemplo clássico das autarquias (CVM e BACEN). Tais autarquias foram criadas por lei e encarregam-se da atividade de fiscalização (poder de polícia).

 

Os demais itens estão errados:

 

a)  incidir sobre pessoas, individual e indiscriminadamente.
 

A polícia administrativa incide sobre bens, direitos e atividades. É a polícia judiciária que incide, eminentemente repressiva, sobre as pessoas.

 

b)  manifestar-se por atos administrativos, não envolvendo atos concretos.
 

Atos administrativos podem ser normativos ou concretos, especialmente os de polícia. Podemos, por exemplo, ter o decreto normativo da lei seca (que regulamenta a lei seca) e a multa infracional (ato concreto, portanto).

 

d)  a discricionariedade, sem possibilidade de limitação de ordem legal, mas pautando-se, quando possível, pelos princípios da Administração  Pública.
 

Sem limitação de ordem geral? Já ouviram falar em limitações administrativas? São restrições de natureza geral decorrente do poder de polícia. Veja o exemplo da proibição de construir acima de determinado patamar.

 

e)  constituir represália a ilícito penal.

 

Ilícitos administrativos. Ilícito penal é decorrência da polícia judiciária.

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