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A respeito da polícia administrativa, analise as afirmativas a seguir.

I. Fiscaliza as condições dos alimentos para consumo.

II. Investiga a prática de crime, com inspeção e perícia em determinados locais.

III. Fiscaliza locais proibidos para menores.

Assinale:

Resposta:

A alternativa correta é letra D) se somente as afirmativas I e III estiverem corretas.

A resposta é letra D (V, F e V).

 

De partida, façamos a leitura da definição legal para Poder de Polícia. O art. 78 do Código Tributário Nacional assim define poder de polícia:

 

Atividade da Administração Pública que, limitando ou disciplinando direito, interesse ou liberdade, regula a prática de ato ou abstenção de fato, em razão de interesse público concernente à segurança, à higiene, à ordem, aos costumes, à disciplina da produção e do mercado, ao exercício de atividades econômicas dependentes de concessão ou autorização do Poder Público, à tranquilidade pública ou ao respeito à propriedade e aos direitos individuais e coletivos.


 

Vê-se a amplitude do conceito dado pela norma. São diversas áreas que podem exigir a atuação da polícia administrativa: segurança, higiene, mercado, bem como das profissões. Destaca-se, neste último caso, por exemplo, o importante papel desempenhado pelos Conselhos Profissionais (CREA, CRECI e CREFITO, por exemplo).

 

Já, doutrinariamente, o poder de polícia é a faculdade colocada à disposição do Estado para condicionar e restringir o uso e gozo de bens, atividades e direitos individuais, em benefício do coletivo e do próprio Estado. Para Maria Sylvia Zanella Di Pietro, Poder de Polícia é atividade do estado consistente em limitar o exercício dos direitos individuais em benefício do interesse público, este manifestado nos mais variados setores da sociedade, como saúde, segurança, educação, meio ambiente, defesa do consumidor, patrimônio cultural, propriedade.

 

Os verbos centrais da definição são CONDICIONAR, RESTRINGIR E LIMITAR. E este trabalho é feito por meio de fiscalizações, e, com isto, confirmamos a correção dos itens I e III.

 

Já o item II está incorreto, isto porque a polícia administrativa não se confunde com a judiciária. Esta incide sobre pessoas, e toma por base as normas penais e processuais penais (investigação de crimes, por exemplo). A administrativa, por sua vez, incide sobre bens e atividades, e se fundamenta em normas administrativas. A banca só fez inverter os conceitos.

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