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A respeito do poder de polícia, assinale a alternativa correta.

Resposta:

A alternativa correta é letra D) O poder que a atividade da polícia administrativa expressa é o resultado da sua qualidade de executara das leis administrativas.

Gabarito: LETRA D.

 

A questão versa sobre poderes da administração pública, mais precisamente acerca do poder de polícia. Nesse contexto, vamos analisar os itens para encontrar a resposta correta, conforme exigência da questão.

 

a)  O poder de polícia administrativa se fundamenta no princípio da predominância do interesse particular sobre o interesse público.

 

Incorreto. Na verdade, a manifestação do poder de polícia da administração pública é aquela que decorre de uma supremacia geral que o Estado exerce sobre os indivíduos, uma vez que, valendo-se de sua supremacia geral sobre os administrados, limita ou disciplina os interesses individuais em prol do coletivo, conforme nos ensina Hely Lopes Meirelles (Direito Administrativo Brasileiro. 42. ed. São Paulo: Malheiros, 2016, p. 155):

 

A razão do poder de polícia é o interesse social e o seu fundamento está na supremacia geral que o Estado exerce em seu território sobre todas as pessoas, bens e atividades, supremacia que se revela nos mandamentos constitucionais e nas normas de ordem pública, que a cada passo opõem condicionamentos e restrições aos direitos individuais em favor da coletividade, incumbindo ao Poder Público o seu policiamento administrativo.


b)  Cabe à polícia administrativa a manutenção da ordem e da vigilância, mas não cabe a ela assegurar os direitos individuais dos cidadãos.

 

Incorreto. Na verdade, o Poder de Polícia Administrativa, via de regra, incide sobre as condutas ou situações particulares que possam afetar os interesses da coletividade, uma vez que é aquela em que a administração pública faz incidir sobre os bens, direitos e atividades, diversamente da polícia judiciária e da polícia de manutenção da ordem pública, que atinge pessoas. Não obstante, a polícia administrativa ser, sim, inerente e se difundir por toda a Administração Pública, conforme leciona Hely Lopes Meirelles (Direito Administrativo Brasileiro. 42. ed. São Paulo: Malheiros, 2016, p. 153):

 

Desde já convém distinguir a polícia administrativa, que nos interessa neste estudo, da polícia judiciária e da polícia de manutenção da ordem pública, estranhas às nossas cogitações. Advirta-se, porém, que a polícia administrativa incide sobre os bens, direitos e atividades, ao passo que as outras atuam sobre as pessoas, individualmente ou indiscriminadamente. polícia administrativa é inerente e se difunde por toda a Administração Pública, enquanto as demais são específicas e privativas de determinados órgãos (Polícias Civis) ou corporações (Polícias Militares e Guardas Municipais).


c)  A atividade da polícia administrativa é uniforme, não apresentando flexibilidade.

 

Incorreto. Pelo contrário, a atividade de polícia é multiforme, imprevisível e flexível, pois não há como o legislador prever todas as situações da vida cotidiana e positivá-las em lei. Daí, surge a sua discricionariedade, conforme explica José Cretella Júnior (Polícia e poder de polícia. Rio de Janeiro: Revista de Direito Administrativo, 1985, p. 06):

 

A atividade da polícia administrativa é multiforme, imprevisível, não podendo estar limitada em todos os setores em que deve desdobrar-se. Sendo infinitos os recursos de que lança mão o gênero humano, a polícia precisa intervir sem restrições, no momento oportuno, pois que sua ação é indefinida como a própria vida, não sendo possível aprisioná-la em fórmulas, motivo por que certa flexibilidade ou a livre escolha dos meios é inseparável da polícia.


d)  O poder que a atividade da polícia administrativa expressa é o resultado da sua qualidade de executara das leis administrativas.

 

Correto. De fato, a expressão do poder de polícia é a atividade de polícia administrativa que resulta de sua qualidade de executara das leis administrativas, conforme ensina Celso Antônio Bandeira de Mello (p. 847):

 

O poder expressável através da atividade de polícia administrativa é o que resulta de sua qualidade de executara das leis administrativas. E a contraface de seu dever de dar execução a estas leis. Para cumpri-lo não pode se passar de exercer autoridade - nos termos destas mesmas leis - indistintamente sobre todos os cidadãos que estejam sujeitos ao império destas leis. Daí a "supremacia geral" que lhe cabe.


e)  A polícia administrativa nunca se manifesta através de atos normativos concretos e específicos.

 

Incorreto. Pelo contrário, o poder de polícia, em sentido amplo, também é fundamento para a edição de atos normativo. Assim, em sentido amplo, é juridicamente correto afirmar que o exercício do poder de polícia está associado à atividade do Poder Legislativo e do Poder Executivo, pois este sentido engloba tanto as restrições legislativas quanto as administrativas, inclusive quanto à edição de atos normativos (regulamentos e portarias, por exemplo), conforme nos ensina Alexandre Mazza (Manual de Direito Administrativo. 9. ed. São Paulo: Saraiva, 2019, p. 431-432):

 

a) poder de polícia em sentido amplo: inclui qualquer limitação estatal à liberdade e propriedade privadas, englobando restrições legislativas e limitações administrativas. Assim, por exemplo, as disposições do Estatuto da Cidade (Lei n. 10.257/2001), que condicionam o uso regular da propriedade urbana ao cumprimento da sua função social, constituem poder de polícia em sentido amplo. Porém, a excessiva amplitude desse conceito reduz sua utilidade prática, não havendo registro de sua utilização em concursos públicos;

 

Portanto, gabarito LETRA D.

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