A respeito do poder de polícia, assinale a alternativa CORRETA.
- A) O poder de polícia pode condicionar o exercício de um direito individual, mas não pode restringir o direito de propriedade.
- B) A fixação do horário bancário para atendimento ao público é da competência dos Estados.
- C) Uma diferenciação entre a polícia administrativa e a polícia judiciária é que esta atua de forma preventiva e repressiva, e aquela, somente preventivamente.
- D) A atividade do poder de polícia se efetiva por meio de atos concretos, mas não, por atos normativos de conteúdo genérico.
- E) Exemplo de ato de consentimento do poder de polícia é a licença, que é ato administrativo vinculado.
Resposta:
A alternativa correta é letra E) Exemplo de ato de consentimento do poder de polícia é a licença, que é ato administrativo vinculado.
A questão aborda o tema Poderes da Administração Pública, mais precisamente acerca do Poder de Polícia. Nesse contexto, percebamos que o conceito de PODER DE POLÍCIA está presente no art. 78 do CTN:
Art. 78. Considera-se PODER DE POLÍCIA atividade da administração pública que, limitando ou disciplinando direito, interêsse ou liberdade, regula a prática de ato ou abstenção de fato, em razão de intêresse público concernente à segurança, à higiene, à ordem, aos costumes, à disciplina da produção e do mercado, ao exercício de atividades econômicas dependentes de concessão ou autorização do Poder Público, à tranqüilidade pública ou ao respeito à propriedade e aos direitos individuais ou coletivos.
Feitas considerações iniciais, vejamos as alternativas para encontrar a resposta correta.
a) O poder de polícia pode condicionar o exercício de um direito individual, mas não pode restringir o direito de propriedade.
Incorreto. Conforme vimos em seu conceito, o poder de polícia atua limitando ou disciplinando direito,inclusive quanto ao respeito à propriedade e aos direitos individuais ou coletivos.
b) A fixação do horário bancário para atendimento ao público é da competência dos Estados.
Incorreto. A fixação do horário bancário para atendimento ao público é da competência da União, conforme a Súmula 19 do STJ
A fixação do horário bancário, para atendimento ao público, é da competência da União.
c) Uma diferenciação entre a polícia administrativa e a polícia judiciária é que esta atua de forma preventiva e repressiva, e aquela, somente preventivamente.
Incorreto. A diferença não é essa, uma vez que ambas podem atuar tanto preventiva como repressivamente. Cumpre destacar que o poder de polícia que é objeto de estudo no Direito Administrativo, é a poder de polícia relativo à polícia administrativa, isto é, aquela em que a administração pública faz incidir sobre os bens, direitos e atividades, diversamente da polícia judiciária e da polícia de manutenção da ordem pública, que atinge pessoas. Não obstante, a polícia administrativa ser, sim, inerente e se difundir por toda a Administração Pública, conforme leciona Hely Lopes Meirelles (Direito Administrativo Brasileiro. 42. ed. São Paulo: Malheiros, 2016, p. 153):
Desde já convém distinguir a polícia administrativa, que nos interessa neste estudo, da polícia judiciária e da· polícia de manutenção da ordem pública, estranhas às nossas · cogitações. Advirta-se, porém, que a polícia administrativa incide sobre os bens, direitos e atividades, ao passo que as outras atuam sobre as pessoas, individualmente ou indiscriminadamente. A polícia administrativa é inerente e se difunde por toda a Administração Pública, enquanto as demais são específicas e privativas de determinados órgãos (Polícias Civis) ou corporações (Polícias Militares e Guardas Municipais).
d) A atividade do poder de polícia se efetiva por meio de atos concretos, mas não, por atos normativos de conteúdo genérico.
Incorreto. A Administração Pública, em sentido amplo (incluído os poderes Executivo, Legislativo e Judiciário), no exercício do Poder de Polícia faz uso de dois meios de atuação: os atos normativos em geral e os atos administrativos e operações materiais, podendo criar direitos e obrigações (por meio de lei) e, por meio de atos administrativos, proíbem e punem, conforme lições de Maria Sylvia Di Pietro (Direito Administrativo. 27. ed. São Paulo: Atlas, 2014, p. 126):
1. atos normativos em geral, a saber: pela lei, criam-se as limitações administrativas ao exercício dos direitos e das atividades individuais, estabelecendo-se normas gerais e abstratas dirigidas indistintamente às pessoas que estejam em idêntica situação; disciplinando a aplicação da lei aos casos concretos, pode o Executivo baixar decretos, resoluções, portarias, instruções;
2. atos administrativos e operações materiais de aplicação da lei ao caso concreto, compreendendo medidas preventivas (fiscalização, vistoria, ordem, notificação, autorização, licença), com o objetivo de adequar o comportamento individual à lei, e medidas repressivas (dissolução de reunião, interdição de atividade, apreensão de mercadorias deterioradas, internação de pessoa com doença contagiosa), com a finalidade de coagir o infrator a cumprir a lei.
e) Exemplo de ato de consentimento do poder de polícia é a licença, que é ato administrativo vinculado.
Correto. O consentimento de polícia é um dos componentes do ciclo de polícia e tem como exemplo a licença. De fato, a licença é ato administrativo vinculado, ou seja, a lei estabelece as condições e os parâmetros para a sua concessão, não conferindo ao Administrador a liberalidade de decidir sobre a oportunidade e conveniência da licença. Vejamos (Direito Administrativo Descomplicado. 23. ed. São Paulo: Método, 2015, p. 538):
Licença é ato administrativo vinculado e definitivo, editado com fundamento no poder de polícia administrativa, nas situações em que o ordenamento jurídico exige a obtenção de anuência prévia da administração pública como condição para o exercício, pelo particular, de um direito subjetivo de que ele seja titular.
De fato, a licença é ato administrativo vinculado, ou seja, a lei estabelece as condições e os parâmetros para a sua concessão, não conferindo ao Administrador a liberalidade de decidir sobre a oportunidade e conveniência da licença. Vejamos (Direito Administrativo Descomplicado. 23. ed. São Paulo: Método, 2015, p. 538):
Licença é ato administrativo vinculado e definitivo, editado com fundamento no poder de polícia administrativa, nas situações em que o ordenamento jurídico exige a obtenção de anuência prévia da administração pública como condição para o exercício, pelo particular, de um direito subjetivo de que ele seja titular.
Portanto, gabarito LETRA E.
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