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A respeito dos poderes administrativos, julgue o item seguinte.

As sanções impostas pela administração a servidores públicos ou a pessoas que se sujeitem à disciplina interna da administração derivam do poder disciplinar. Diversamente, as sanções aplicadas a pessoas que não se sujeitem à disciplina interna da administração decorrem do poder de polícia.

Resposta:

A alternativa correta é letra A) Certo

De fato, tanto o poder disciplinar quanto o de polícia compreendem a possibilidade legal de a Administração aplicar sanções. A diferença repousa no fato de que, no disciplinar, as penalidades direcionam-se a agentes públicos ou a particulares que com ela - Administração - estabeleçam vínculos jurídicos específicos, como é o caso dos concessionários e permissionários de serviços públicos, de pessoas internadas em hospitais públicos, de detentos em penitenciárias etc. Diz-se, neste caso, que tais pessoas encontram-se submetidas à disciplina interna da Administração, bem como que o poder estatal decorre de situação de sujeição especial.

 

No caso do poder de polícia, por sua vez, todos os particulares a ele encontram-se submetidos, baseado em uma ideia de sujeição geral. Inexiste a necessidade de se estabelecer vínculo jurídico específico, tal como ocorre no poder disciplinar. Basta que o cidadão ou a pessoa jurídica desempenhe a atividade ou pretenda exercer um dado direito, em relação aos quais haja normas limitadoras ou condicionadoras de seu exercício, para que tais indivíduos encontrem-se sob a órbita do poder de polícia, como é o caso da expedição de uma licença para construir, para exercer atividade profissional ou de uma autorização para portar arma de fogo.

 

As noções teóricas acima foram bem desenvolvidas na seguinte passagem da obra de Rafael Oliveira:

"O exercício do poder de polícia tem por destinatários todos os particulares que se submetem à autoridade estatal. Trata-se da denominada 'supremacia geral' do Estado sobre os respectivos administrados.

 

Existem situações, no entanto, que envolvem o exercício da autoridade estatal sobre administrados que possuem vínculo especial (legal ou negocial) com a Administração Pública, tal como ocorre nas relações jurídicas travadas entre o Estado e os respectivos agentes públicos e/ou particulares contratados. Os administrados travam relações jurídicas com o Estado e submetem-se, em consequência, ao regime jurídico distinto daquele aplicado ao restante das pessoas ('relações especiais de sujeição'). Nessas situações, costuma-se dizer que o Estado exerce sua 'supremacia especial' em relação aos administrados.

 

(...)

 

Ademais, a referida distinção serve como critério distintivo entre o poder de polícia e o poder disciplinar. Enquanto o poder de polícia é exercido no âmbito da supremacia geral, o poder disciplinar relaciona-se com a denominada supremacia especial."

De tal forma, integralmente acertada a afirmativa ora comentada.

   

Gabarito: CERTO

 

Bibliografia:

 

OLIVEIRA, Rafael Carvalho Rezende. Curso de Direito Administrativo. 5ª ed. São Paulo: Método, 2017.

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