A respeito dos poderes da Administração, é correto afirmar que o poder
- A) de polícia constitui atividade da administração pública que, limitando ou disciplinando direito, interesse ou liberdade, regule a prática de ato ou abstenção de fato, em razão de interesse público concernente, entre outros, à segurança e à tranquilidade pública.
- B) hierárquico fundamenta a avocação, pela Administração direta, de matérias inseridas na competência das autarquias a ela vinculadas.
- C) regulamentar autoriza a edição, pelo Chefe do Executivo, de normas complementares à lei, admitindo-se o regulamento autônomo para matéria de organização administrativa, incluindo a criação de órgãos e de cargos públicos.
- D) de polícia é exercido pelo Poder Executivo, por intermédio da autoridade competente, mediante a edição de normas gerais criando obrigações para toda a coletividade, disciplinadoras de atividades individuais, concernentes, entre outros, à segurança, à higiene, à ordem e aos costumes.
- E) hierárquico, também denominado disciplinar, corresponde ao poder conferido aos agentes públicos para emitir ordens a seus subordinados e aplicar as sanções disciplinares não expressamente previstas em lei.
Resposta:
A alternativa correta é letra A) de polícia constitui atividade da administração pública que, limitando ou disciplinando direito, interesse ou liberdade, regule a prática de ato ou abstenção de fato, em razão de interesse público concernente, entre outros, à segurança e à tranquilidade pública.
A resposta é letra A.
O art. 78 do Código Tributário Nacional (CTN) assim define poder de polícia:
“Art. 78. Considera-se poder de polícia atividade da Administração Pública que, limitando ou disciplinando direito, interesse ou liberdade, regula a prática de ato ou abstenção de fato, em razão de interesse público concernente à segurança, à higiene, à ordem, aos costumes, à disciplina da produção e do mercado, ao exercício de atividades econômicas dependentes de concessão ou autorização do Poder Público, à tranquilidade pública ou ao respeito à propriedade e aos direitos individuais ou coletivos.”
Para Lúcia Valle Figueiredo, todos os princípios sob os quais se desenvolve a atividade administrativa são aplicáveis ao poder de polícia, não existindo qualquer nota típica a diferenciar o regime jurídico.
Dos poderes da Administração o de polícia é o único com uma definição legal. O conceito é encontrado no CTN, em razão de o seu exercício constituir hipótese de incidência das taxas, nos termos da CF/1988 (inc. II do art. 145).
Ao lermos a definição do CTN, nota-se a amplitude do conceito de poder polícia. São diversas áreas que podem exigir a atuação da polícia administrativa, como: segurança, higiene e mercado. Todavia, esse conceito não é um dos melhores, por ser extenso e pouco nos informar!
Assim, é preferível o conceito doutrinário, em que o poder de polícia pode ser definido como a faculdade colocada à disposição do Estado para condicionar e restringir o uso e gozo de bens, atividades e direitos individuais, em benefício do coletivo e do próprio Estado. Para Maria Sylvia Zanella Di Pietro, o poder de polícia é atividade do Estado consistente em limitar o exercício dos direitos individuais em benefício do interesse público, este manifestado nos mais variados setores da sociedade, como saúde, segurança, educação, meio ambiente, defesa do consumidor, patrimônio cultural e propriedade.
Abaixo, os erros nos demais itens:
b) hierárquico fundamenta a avocação, pela Administração direta, de matérias inseridas na competência das autarquias a ela vinculadas.
INCORRETO. A avocação é instituto típico do exercício do poder hierárquico. E entre a Direta e Indireta só existe controle finalístico ou supervisão e não subordinação ou hierarquia.
c) regulamentar autoriza a edição, pelo Chefe do Executivo, de normas complementares à lei, admitindo-se o regulamento autônomo para matéria de organização administrativa, incluindo a criação de órgãos e de cargos públicos.
INCORRETO. O inc. VI do art. 84 da CF autoriza sim que o chefe do executiva expeça decretos autônomos, também chamados de independentes. Porém, são em duas situações bem específicas, como extinção de cargos e funções, QUANDO VAGOS, e organização e funcionamento, se e somente se não criar ou extinguir órgãos e não implementar despesas.
d) de polícia é exercido pelo Poder Executivo, por intermédio da autoridade competente, mediante a edição de normas gerais criando obrigações para toda a coletividade, disciplinadoras de atividades individuais, concernentes, entre outros, à segurança, à higiene, à ordem e aos costumes.
INCORRETO. Poder Executivo pode disciplinar a lei de polícia? Sim, claro. Mas pode criar obrigações? Não né gente. Os decretos do poder de polícia são chamados de regulamentos jurídicos, e são de conteúdo discricionário bem restrito, por alcançarem terceiros sob uma sujeição geral com o Estado. Logo, não pode ir além do que a lei previu. Podem tornar dar fiel execução.
e) hierárquico, também denominado disciplinar, corresponde ao poder conferido aos agentes públicos para emitir ordens a seus subordinados e aplicar as sanções disciplinares não expressamente previstas em lei.
INCORRETO. Dois erros. Primeiro que não são expressões sinônimas. Segundo que as sanções para serem aplicadas dependem, necessariamente, de lei prévia.
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