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A restrição de acesso a local de repartição pública, onde se realiza atendimento ao público, de determinada pessoa que rotineiramente ali comparece, causando tumultos aos trabalhos desenvolvidos, é

Resposta:

A alternativa correta é letra A) admissível, com base no poder de polícia exercido em prol da coletividade.

É bem conhecida a frase - o direito de cada um acaba quando começa o do próximo. Veja-se aplicação disso em prova.

Conforme o comando da questão, percebe-se uma pessoa ‘inconveniente’ ao bom andamento da atividade administrativa. Deve a Administração, portanto, tomar providência, para evitar o mal do uso do direito por parte de tal pessoa, que tumultua o atendimento ao público em geral. Quanto a isso, não pode haver dúvidas. Importa saber qual é o fundamento para a ação por parte da Administração. É o poder de polícia, assim conceituado no art. 78 do Código Tributário Nacional - CTN:

Considera-se poder de polícia a atividade da administração pública que, limitando ou disciplinando direito, interesse ou liberdade, regula a prática de ato ou abstenção de fato, em razão de interesse público concernente à segurança, à higiene, à ordem, aos costumes, à disciplina da produção e do mercado, ao exercício de atividades econômicas dependentes de concessão ou autorização do Poder Público, à tranqüilidade pública ou ao respeito à propriedade e aos direitos individuais ou coletivos.

O Poder de Polícia encontra, então, esta (péssima!) definição na Lei. E isso está contido no CTN em razão do exercício do Poder de Polícia constituir hipótese de incidência das taxas, em virtude do que dispõe a CF/1988 (Art. 145, II, além do art. 77 do mesmo CTN).
Vê-se, no conceito dado pela norma, a sua amplitude - são diversas áreas que podem exigir a atuação da polícia administrativa: segurança, higiene, mercado, etc.

Para facilitar a compreensão, o Poder de Polícia pode ser visto da forma como boa parte da doutrina o entende: a faculdade colocada à disposição do Estado para condicionar e restringir o uso e gozo de bens, atividades e direitos individuais, em benefício do coletivo e do próprio Estado.

Voltando à questão - o fundamento da ação da Administração, restringindo o acesso do cidadão ‘tumultuador’ é amparado nessa prerrogativa estatal, cabendo, inclusive, o uso da força, para manter a ordem – Poder de Polícia, portanto! Por isso, correta a letra A.
Alguns comentários com relação aos demais itens:

- Letra B: ERRADA. A atuação do poder público não foi arbitrária. Diferente disso, encontra amparo no Poder de Polícia.

- Letra C: ERRADA. O poder regulamentar da Administração é o que implica a produção de normas administrativas, tais como os Decretos, o que houve, evidentemente, na situação descrita no comando da questão.

- Letra D: ERRADA. A atuação da Administração está em conformidade com o sentido do poder de polícia. É REGULAR, em conseqüência.

- Letra E: ERRADA. Não há nenhuma determinação legal ou constitucional que faça a associação entre autonomia do servidor e restrição ao direito de ir e vir dos particulares. Como dito, tal ação por parte da Administração decorre do Poder de Polícia. 

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