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Acerca da organização administrativa da União, da organização e da responsabilidade civil do Estado, bem como do exercício do poder de polícia administrativa, julgue o item que se segue.  

A edição de ato normativo constitui exemplo do exercício do poder de polícia pela administração pública.

Resposta:

A alternativa correta é letra A) Certo

Graaande polêmica essa questão gerou, candidatos! [momento mestre Yoda, rs]

 

Por isso, vou logo avisando, esse comentário será um pouco mais longo que o normal.

 

Pessoal, muita (mas muuuuita) gente marcou essa questão como errada, por entender que não se pode dizer que um ato normativo represente uma manifestação do Poder de Polícia, mas apenas manifestação do Poder Normativo.

 

Dizer que a edição de um ato normativo é manifestação do Poder Normativo é obviamente correto.

 

No entanto, repare como a questão colocou: "exemplo do exercício do poder de polícia". E isso está correto! Não é a única, mas é uma das formas.

 

O Poder de Polícia é o mais complexo de se estudar. O professor José dos Santos Carvalho Filho dedica um capítulo inteiro à sua análise (sendo que todos os outros são estudados no mesmo capítulo).

 

Uma das coisas que você precisa saber sobre Poder de Polícia é que ele possui várias formas de manifestação. Normalmente, o Poder de Polícia é manifesto de forma repressiva, a posteriori. Pense num exemplo clássico: a multa. Você só leva uma multa se praticar um ilícito, e apenas depois de tê-lo praticado. Não existe multa antes da violação de uma lei ou norma administrativa.

 

Agora, outra forma do Poder de Polícia se manifestar é através da edição de normas.

 

Seja por meio de Lei, seja por meio de Decretos, Portarias, Resoluções, etc., toda (ou quase toda) norma pode ser interpretada como manifestação do Poder de Polícia, atuando de forma preventiva, a prioriantes do ilícito se concretizar, visando a inibição do mesmo.

 

Se você está com dificuldade de entender isso, preciso que você se recorde do conceito do Poder de Polícia. E para não dizerem que eu peguei o conceito de um doutrinador aleatoriamente, vou usar o conceito legal: art. 78 do CTN: 

 

"Considera-se poder de polícia atividade da administração pública que, limitando ou disciplinando direito, interêsse ou liberdade, regula a prática de ato ou abstenção de fato, em razão de intêresse público concernente à segurança, à higiene, à ordem, aos costumes, à disciplina da produção e do mercado, ao exercício de atividades econômicas dependentes de concessão ou autorização do Poder Público, à tranqüilidade pública ou ao respeito à propriedade e aos direitos individuais ou coletivos."

Então, se a administração pública, por meio de um ato normativo infra legal, limita ou disciplina um direito para proteger os interesses da coletividade, isso é poder de polícia.

 

O problema é que a maioria dos alunos só entende o Poder de Polícia como atos concretos repressivos, como o fechamento de um estabelecimento, destruição de alimentos estragados pela vigilância sanitária, ou a aplicação de multa. Mas há muito mais o que se estudar nesse tema.

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