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Acerca de ato administrativo, de agentes públicos, de poderes da administração pública e de regime jurídico administrativo, julgue o item a seguir.

 

O poder de polícia administrativa é indelegável a particulares e entre órgãos.

Resposta:

A alternativa correta é letra B) Errado

O item está ERRADO.

O poder de polícia administrativa é indelegável a particulares e entre órgãos.

Doutrinariamente, o exercício do poder de polícia administrativo é dividido em originário e delegado, ou seja, apesar de não admitir a delegação a particulares, pode ser delegado sim a órgãos públicos.

Vamos avançar.

De maneira originária, o poder de polícia é exercido pelas pessoas políticas que integram o Estado (União, Estados, Distrito Federal e Municípios), abarcando os atos administrativos praticados por estas, no exercício do poder de polícia, por intermédio de seus órgãos. Para Hely Lopes Meirelles, “o poder originário é o que nasce com a entidade que o exerce, sendo pleno no seu direito”.

Ocorre que o poder público, conhecidamente, não age exclusivamente por órgãos e agentes internos a sua estrutura. Quando o poder de polícia é levado a efeito pelas pessoas administrativas de Direito Público do Estado, componentes da Administração Indireta, estar-se-á diante do poder de polícia delegado.

Para Hely Lopes Meirelles, o poder de polícia delegado ou outorgado é aquele que provém dos agentes ou órgãos internos do Estado, por meio de transferência legal. Por exemplo: a Administração Pública atua de forma centralizada ou descentralizada, e, na descentralização, destacam-se as pessoas de Direito Público, exemplo clássico das autarquias (CVM e BACEN). Tais autarquias foram criadas por lei e encarregam-se da atividade de fiscalização (poder de polícia).

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